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Prefeito de Bayeux, PB, anuncia abertura do comércio a partir de segunda-feira (15)

O plano é dividido em quatro fases e está previsto para ser executado a partir da próxima segunda-feira (15) no município.

O plano de abertura gradual do comércio de Bayeux, na Grande João Pessoa, referente às atividades consideradas não-essenciais, foi anunciado e divulgado nesta quinta-feira (11) pelo prefeito Jefferson Kita. O plano é dividido em quatro fases e está previsto para ser executado a partir da próxima segunda-feira (15) no município.

“A ideia é de que essa retomada aconteça de forma consciente e que a população obedeça aos critérios estabelecidos pelos órgãos de vigilância sanitária e que estão no plano”, afirmou o gestor, acrescentando que o documento segue as recomendações da Secretaria de Saúde do Estado e do Ministério da Saúde para prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o plano, a retomada das atividades econômicas no município deve acontecer de forma gradual, em quatro fases, com início na próxima segunda-feira e última fase a partir do dia 26 de julho, com horários de funcionamento e capacidade de atendimento de clientes pré-estabelecidos no documento. Confira como fica cada fase:

Fase 1 (15/06 a 28/06)

Autorização de 50% da capacidade de clientela com horário de funcionamento de 9h às 17h para os seguintes setores:

  • Fabricação e comércio de calçados;
  • Fabricação e comércio de vestuários e acessórios;
  • Fabricação e comércio de utilidades para o lar;
  • Fabricação e comércio de móveis;
  • Bancas de revistas e papelarias;
  • Construção civil;
  • Serviços de escritórios administrativos, contabilidade, advocatícios;
  • Comércio de componentes de informática;
  • Comércio de eletroeletrônicos;
  • Assistência e vendas de acessórios de celulares;
  • Comércio e serviços de bicicletas;
  • Comércio de higiene e cosméticos;
  • Fabricação e comércio de material esportivo/brinquedos;
  • Salões de beleza, esmalterias e barbearias.
  • Lojas de material de construção;
  • Óticas;

Fase 2 (29/06 a 12/07)

  • Autorização de 70% da capacidade de clientela com horário de funcionamento de 9h às 17h para as atividades da primeira fase;
  • Autorização de 50% da capacidade de clientela para restaurantes com horário de funcionamento de 7h às 19h, mas com atendimento ao público limitado a 2 horas por turno de refeição (7h às 9h; 11h às 13h), vedada a venda de bebida alcóolica.

Fase 3 (13/07 a 26/07)

  • Autorização de 100% da capacidade de clientela para as atividades da primeira fase;
  • Autorização de 70% da capacidade de clientela para restaurantes com horário de funcionamento de 7h às 20h, mas com atendimento ao público limitado a 2 horas por turno de refeição (7h às 9h; 11h às 13h; 18h às 20h);
  • Autorização de 30% da capacidade de frequentadores em celebrações religiosas.

Fase 4 (a partir de 26/07)

Autorização de 100% da capacidade de clientela:

  • Liberação dos clientes nos restaurantes;
  • Bares com horário determinado de 9h às 23h;
  • Academias;
  • Abertura total de serviços e comércios não essenciais.

Autorização de 60% da capacidade de frequentadores em celebrações religiosas.

Medidas sanitárias a serem adotadas

Medidas gerais

  • Fomentar o uso ininterrupto de máscara;
  • • Afixar cartazes informativos com diretrizes sanitárias;
  • • Afastar imediatamente os funcionários sintomáticos;
  • • Interditar os provadores em lojas de vestuários;
  • • Dar prioridade as vendas “delivery”;
  • • Disponibilizar mecanismos de higienização das mãos;
  • • Disponibilizar EPI’s aos funcionários;
  • • Higienizar constantemente as mãos;
  • • Intensificar a higienização do ambiente e equipamentos;
  • • Dar preferência a ventilação natural;
  • • Fomentar o distanciamento interno dos clientes, inclusive com demarcação do solo.

Medidas para salões de beleza

  • Realizar o atendimento de um cliente por vez, por agendamento e com a higienização do ambiente, equipamentos e utensílios entre um cliente e outro;
  • As esmalterias deverão dispor de kits de materiais individuais e alicates devidamente esterilizados antes e após o uso.

Medidas para setor de alimentação

  • Cumprir as normas higiênico-sanitárias vigentes, a exemplo da RDC 216\2004;
  • Fixar distância mínima de um metro e meio entre mesas e cadeiras, e proibição de realização de eventos promocionais que ocasionem aglomerações;
  • Disponibilizar os cardápios de material lavável;
  • Os serviços de bufê estão permitidos, desde que a montagem do prato seja feita exclusivamente por um funcionário do serviço devidamente paramentado;
  • Os bares deverão seguir o mesmo protocolo de higiene dos restaurantes e das diretrizes em geral.

Medidas para celebrações religiosas

  • Respeitar os protocolos de higienização, como também o distanciamento de no mínimo um metro e meio entre uma cadeira e outra.

Medidas em academias

  • Permitir a entrada de 1 cliente a cada 4m², deixando o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro;
  • Delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar, nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas, respeitando a distância de no mínimo um metro e meio;
  • Determinar o uso individual de materiais de higiene pessoal;
  • Disponibilizar bebedouros somente para uso de garrafas individuais;
  • Disponibilizar álcool a 70% ao lado da catraca, no caso do uso de leitor digital para entrada na academia ou escola.

O Plano de Abertura Gradual do Comércio de Bayeux foi elaborado por uma comissão, formada por representantes das Secretarias de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo, Saúde, Planejamento Ciência e Tecnologia, Procuradoria Geral e Procon, além de membros da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Bayeux e de outras entidades da sociedade civil, como o segmento religioso.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria