Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), uma portaria que proíbe temporariamente a entrada no país de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. A portaria prevê também a proibição de estrangeiros por fronteiras terrestres e aquaviárias.
A medida foi tomada após ter sido identificada, nos dois países, uma variante do novo coronavírus, causador da covid-19. Especialistas apontam que essa nova variante teria uma capacidade de transmissão superior à das versões até então conhecidas do vírus.
A portaria suspende a autorização de embarque para o Brasil “de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem” por esses países nos últimos 14 dias.
A portaria, de nº 648, é assinada por três ministros: Walter Souza Braga Netto, ministro da Casa Civil; André Luiz de Almeida Mendonça, ministro da Justiça e Segurança Pública; e Eduardo Pazuello, ministro da Saúde.
O texto detalha ainda as situações em que o transporte de cargas é autorizado, bem como as restrições e exceções às quais estrangeiros vindos via terrestre e aquática estão sujeitos.
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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba