
Começa nesta segunda-feira (17), às 8h, e segue até 30 de maio, às 23h59, o prazo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025 – ano base 2024.
Este ano, a expectativa é de que a Receita Federal receba, dentro do prazo estabelecido, 46,2 milhões de declarações em todo o Brasil, um aumento de quase 7% no comparativo com o ano passado (43,2 milhões).
Em 2025, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; trabalhadores que exercem atividade rural e receberam receita bruta superior a R$ 169.440,00; e pessoas que tiveram posse de bens, terrenos, direitos, imóveis e/ou carros avaliados em mais de R$ 800 mil, mesmo que não tenham rendimentos tributáveis.
Além disso, são obrigados a declarar os contribuintes que fizeram operações na bolsa de valores e tiveram ganho superior a R$ 40 mil; pessoas que efetuaram venda de carro e/ou apartamento e tiveram ganho de capital que foi sujeito à incidência do Imposto de Renda; contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Para realizar a declaração, o cidadão deve estar munido de uma série de documentações, incluindo CPF e RG; comprovante de residência; informe de rendimentos do empregador e bancos; comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, como educação e saúde; declaração de bens (imóveis, veículos e investimentos); documentos dos dependentes, caso tenha (identificação e despesas relacionadas a eles); e os dados bancários para restituição ou pagamento do imposto devido.
Isenção
Para aqueles que tiveram rendimentos mensais que não passaram de R$ 2.259,20 (R$ 30.639,90 no ano) não é necessário declarar o Imposto de Renda. Além disso, pessoas diagnosticadas com doenças graves que recebem aposentadoria, pensão por morte ou reforma também não precisam realizar a declaração.
Mudanças
Este ano, a Receita Federal anunciou algumas mudanças no IRPF para facilitar o preenchimento e entrega da declaração, como a exclusão dos campos título de eleitor; consulado/embaixada (quando residente no exterior); além do número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Também houve mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.
Fonte: Folha de Pernambuco
Créditos: Polêmica Paraíba