Um professor de ensino médio foi condenado por oferecer notas altas em troca de sexo a sete alunas. Segundo a denúncia, ele dizia para as vítimas que “poderia dar um jeitinho nas notas” se elas fizessem sexo com ele. Não chegou a haver relações sexuais. As alunas também seriam chamadas por ele de “turbinadas” e “gostosas”, além de outras expressões. Os casos ocorreram em 2012 em uma escola estadual em uma cidade do oeste de Santa Catarina -o nome do município não foi informado a pedido do juiz. Apenas foi apontado que ocorreu na região da comarca de Concórdia, que abrange cinco cidades.
O homem, com 46 anos na época dos casos, foi condenado por assédio sexual a pouco mais de um ano de prisão em regime aberto. Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa no valor de três salários mínimos (R$ 2.994). Ainda cabe recurso contra a condenação. O professor nega o crime.
No despacho, o juiz pontuou que ainda há divergência jurídica sobre a existência do assédio entre aluno e professor por ausência de vínculo hierárquico decorrente de carreira profissional. Entretanto, afirmou que é inegável a existência de relação de ascendência, influência, respeito e até mesmo temor reverencial.
“Desde a tenra idade, as crianças são doutrinadas a respeitar e obedecer ao professor da mesma forma que respeitam seus pais. Além disso, deve-se lembrar que a criança e o adolescente são pessoas em desenvolvimento”, escreveu o juiz, que não quis se identificar. Em setembro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o assédio sexual entre professor e aluno.
O processo corre em segredo de justiça e, por isso, o nome do professor não foi divulgado.
Professor diz que as alunas é que o procuravam
No processo, o homem negou que oferecesse notas altas em troca de favores sexuais e que não assediava as alunas. Ao contrário, eram elas que o procuravam. Disse que em sala de aula era bastante extrovertido e que se utilizava de termos que podem ter sido distorcidos ou mal interpretados.
A Defensoria Pública afirmou no processo que o fato não constituía crime e que não havia provas suficientes para a condenação.
Fonte: Bol
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