Justiça

Por unanimidade, STF autoriza licença de 180 dias para servidor que é pai solteiro

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender a licença-maternidade de 180 dias para pais solteiros servidores públicos federais. O caso julgado se trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de uma fertilização in vitro, através de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.

Por unanimidade, STF autoriza licença de 180 dias para servidor que é pai solteiro

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender a licença-maternidade de 180 dias para pais solteiros servidores públicos federais. O caso julgado se trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de uma fertilização in vitro, através de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.

A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 LINK 1 ao pai dos gêmeos, que é servidor do órgão.

Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos. Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equiparação com a licença-maternidade.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, proferido na sessão de ontem (11). Segundo Moraes, é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental. Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.

O voto foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux.

 

Fonte: Paraiba.com.br
Créditos: Polêmica Paraíba