Em julgamento na tarde de hoje, o STF (Supremo Tribunal Federal) barrar a produção pelo Ministério da Justiça de um dossiê sobre servidores identificados com o movimento antifascista. A existência do documento foi revelada pelo UOL, em julho.
Nove dos dez ministros do STF participantes da sessão votaram pela suspensão da produção e utilização do relatório. Eles acompanharam o voto da relatora, Cármen Lúcia, pela suspensão de todos os atos do governo ligados à produção e compartilhamento de informações sobre atividades políticas de cidadãos e servidores públicos.
Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu, por entender que a ação não tinha elementos que permitissem sua análise. O decano Celso de Mello está em licença médica.
Os ministros afirmaram que os órgãos de inteligência não podem fazer o monitoramento de cidadãos apenas com base no critério de eles serem alinhados a posições políticas contrárias ao atual governo, sem que fique comprovado o envolvimento deles em atividades que possam causar risco às instituições ou em suspeitas de crimes.
O que disseram os ministros
Fachin e Moraes afirmam ver sinais de “desvio de finalidade” na confecção do relatório pelo governo Jair Bolsonaro
“Compartilhar isso [dossiê] com comandos da polícia? Não importa se o policial militar, civil, rodoviário, federal, é a favor politicamente de A ou B, se ele vota em B ou C, se ele professa religião ou determinada crença filosófica. Desde que ele exerça corretamente sua profissão, ele têm liberdade”, disse Moraes.
Há risco sim de desvio de finalidade ou de excessos a partir desses relatórios”Edson Fachin, ministro do STF
Fachin afirmou que a elaboração de “dossiês” contra atividades políticas dos cidadãos é um risco a que o país decidiu “nunca mais” se submeter.
“A mera possibilidade de existência do dossiê é risco ao qual nunca mais pretendemos nos submeter, acompanhando integralmente a relatora para deferir o pedido de imediata suspensão da produção e disseminação de conhecimentos e informações de inteligência estatal produzidos sobre integrantes do movimento antifascismo e professores universitários citados, por seu evidente desvio de finalidade”, afirmou o ministro.
Já Barroso comparou a produção do dossiê à atuação dos órgãos de inteligência da ditadura militar (1964-1985) e foi irônico ao afirmar que “talvez ” fossem os fascistas que representassem algum tipo de risco à democracia.
“O passado do Brasil condena em matéria de utilização indevida dos órgãos de segurança. Esse tipo de monitoramento para saber o que fazem eventuais adversários é completamente incompatível com a democracia”Luís Roberto Barroso, ministro do STF.
Segundo Barroso, um levantamento dessa natureza só se justificaria se houvesse elementos para supor que eles tramavam contra o Estado ou as instituições democráticas. “Mas se a preocupação fosse verdadeiramente essa, talvez fosse o caso de monitorar os grupos fascistas e não os antifascistas”, disse o ministro.
O ministro Luiz Fux afirmou que a investigação interna do governo teve finalidade “intimidadora” e serviu para difundir a “cultura do medo”.
“Uma investigação enviesada, que escolhe pessoas para investigar, revela uma inegável finalidade intimidadora do próprio ato de investigação”, afirmou o ministro.
“Esse efeito, como a própria ministra Rosa mencionou, de medo, silenciador do relatório inibe servidores públicos e professores e difunde, o que é pior de tudo, a cultura do medo”, disse Fux.
O que o STF está julgando
O STF está julgando a ação da Rede Sustentabilidade contra a produção do relatório. Na ação, a Rede acusa o governo de promover o “aparelhamento estatal” com o objetivo de realizar “perseguições políticas e ideológicas”.
Ontem, votou apenas a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, que defendeu a suspensão de todos os atos do governo ligados à produção e compartilhamento de informações sobre atividades políticas de cidadãos e servidores públicos.
“No direito constitucional, o uso ou abuso da máquina estatal, mais ainda, para a colheita de informações de servidores com postura política contrária a qualquer governo caracteriza, sim, desvio de finalidade, pelo menos em tese”, disse a ministra.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Uol