O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou hoje (20) o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) por ameaças aos ministros da Corte. O placar foi quase unânime —dez ministros foram favoráveis a essa pena. O único magistrado que se manifestou pela absolvição foi Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Ao todo, a pena foi fixada em oito anos e nove meses de prisão por incitar a tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e por coação no curso do processo —quando a pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em um processo judicial. Também foi determinada a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos.
O ministro André Mendonça, também escolhido por Bolsonaro, foi um dos votos pela condenação —ele divergiu para condenar Silveira apenas pelo crime de coação, fixando a pena em dois anos e quatro meses de prisão. O posicionamento do ministro era uma incógnita dentro da Corte. Entre os bolsonaristas, Mendonça era a principal aposta para adiar o julgamento com um pedido de vista —o que não ocorreu.
Silveira não será preso imediatamente pois ainda pode recorrer, questionando pontos dos votos dos ministros. Somente quando ocorrer o chamado “trânsito em julgado” (quando não houver mais recurso), o deputado deverá começar a cumprir pena.
Em relação à perda do mandato, a jurisprudência do STF determina que cabe agora à Câmara Federal iniciar os trâmites para a cassação. A Casa é obrigada a cumprir a decisão.
A condenação pode ter impacto direto na campanha eleitoral do deputado. Pré-candidato ao Senado pelo PTB, Daniel Silveira pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, segundo especialistas ouvidos pelo UOL.
‘Escudo protetor’
Primeiro a votar, Alexandre de Moraes disse que liberdade de expressão não pode ser usada como “escudo protetor” para a prática de crimes ou ataques à democracia.
“A liberdade de expressão existe para opiniões contraditórias, jocosas, sátiras, opiniões, inclusive, errôneas, mas não para opiniões criminosas, imputações criminosas, discurso de ódio, atentado contra o Estado de Direito e democracia”, disse Alexandre de Moraes.
Em seu voto, Moraes condenou Daniel Silveira de dois dos três crimes em que foi denunciado: incitar à tentativa de impedir o livre exercício entre os Poderes e coação no curso do processo — quando a pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em um processo judicial.
Moraes absolveu Silveira pelo crime de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, seguindo posição da PGR.
O ministro narrou as declarações de Daniel Silveira contra a Corte, afirmando que o deputado se referia ao ministro como “advogado do PCC”, e ataques ao ministro Roberto Barroso, então presidente do TSE, e a outros integrantes da Corte.
O que estamos vendo já há algum tempo são mentiras descaradas, atividades criminosas, tentando levar ao povo uma mensagem errônea, falsa, criminosa de que há fraudes nas urnas eletrônicas. O TSE cassou ano passado um deputado estadual exatamente por isso”Alexandre de Moraes, ministro do STFAo acompanhar o colega, Edson Fachin afirmou que haveria provas suficientes da materialidade das ameaças de Silveira. Em seguida, Barroso destacou que a imunidade parlamentar não é um “salvo conduto” para Silveira cometer crimes ” sob pena de se transformar o Congresso em um esconderijo de criminosos”.”Quem pensa que isso possa ter sido exercício legítimo de liberdade de expressão deveria separar os vídeos e juntar a família na sala, avós, pais e filhos, e passar os vídeos. Os pavorosos vídeos. Em seguida, dizer aos filhos: ‘esse é o país que queremos'”, disse Barroso.O ministro classificou as declarações do deputado como “ofensas chulas, grosseiras, lamentáveis”. ” Nós não podemos naturalizar a barbárie”.Rosa Weber destacou que o julgamento não discute “a simples proteção dos juízes” do Supremo, mas sim a defesa do Estado Democrático de Direito. “Cuja existência é posta em risco quando se busca, mediante o uso da palavra, minar a independência do Poder Judiciário e, mais do que isso, a própria existência de instituição constitucionalmente concebida como último refúgio de tutela das liberdades públicas”, disse.
Nunes Marques vota para absolver; Mendonça condena
Isolado, o ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro (PL), votou para absolver Daniel Silveira. O único a defender esse entendimento, o ministro afirmou que as declarações de Daniel Silveira, “por mais absurdas que sejam”, não configurariam crime.
Para Nunes Marques, o deputado “fez duras críticas com expressões chulas e agressivas”, mas não criminosas. “E, mesmo que assim não fosse, o acusado estava acobertado. Deputados e senadores são invioláveis civil e criminalmente por falas e votos”, justificou.
O ministro disse que Daniel Silveira fez “duras críticas” ao Supremo por decisões da Corte, mas não instigou ninguém a fechar o STF. Nunes Marques classificou os ataques como “bravatas que, de tão absurdas, jamais seriam concretizadas”.
Na direção oposta, André Mendonça, o segundo indicado de Bolsonaro, votou para condenar Daniel Silveira, mas em apenas um dos três crimes: o de coação. O ministro disse ter vislumbrado nas declarações a prática de “grave ameaça e violência física” contra autoridades e “grave manifestação no sentido de que perseguiria os ministros do Supremo”.
“Entendo que seja possível a qualquer cidadão, assim como parlamentar, questionar o funcionamento e até mesmo existência de determinadas instituições, no entanto, a fala de que o Supremo e Justiça Eleitoral não mais iria existir está claramente associada a contexto de ameaça e não ao debate ideológico ou político”André Mendonça, ministro do STF
PGR apontou “violência moral”; Defesa alega julgamento político
Ao falar pela acusação, a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo afirmou que o discurso que incentiva e instiga violência contra as instituições constitui uma “violência moral” e que, embora a Constituição garanta a liberdade de expressão, ela também proíbe “transbordamentos” que comprometam os valores da democracia.
Não é crime ter pensamento antidemocrático. Não se persegue o pensamento divergente do réu nem se está em pauta a sua pessoa. O que está em julgamento são os fatos criminosos praticados, ou seja, a exteriorização e materialização de ataques ao órgão de cúpula de um dos poderes constitucionais.”Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral da República
Em sua sustentação, o advogado Paulo César de Faria argumentou que Daniel Silveira é inocente, e que o STF estaria agindo como um tribunal político ao ser “vítima e juiz”. Segundo o advogado, o parlamentar não fez ameaças aos integrantes do Supremo, mas sim críticas e ironias sobre a atuação deles na Corte.
“Está sendo julgado aqui um inocente, que utiliza de sua imunidade parlamentar formal e material. E lá está escrito ‘quaisquer palavras e votos’. Ninguém pode ser punido, criminalizado, por ter emitido críticas”, disse. “Pessoas que chamam o presidente de genocida também devem ser presas, ter liberdade cerceada? Isso é uma perseguição política. O deputado Daniel Silveira não está sendo julgado juridicamente.”
Ao ser comentar sobre a declaração de Daniel Silveira sobre “convocar as Forças Armadas a intervir no STF”, Faria disse que se tratou de uma pergunta, e não uma afirmação. “[Em] várias passagens na peça, foi retirado esse sinal de interrogação. Ele não convocou as Forças Armadas a intervir, ele fez uma pergunta aos seus seguidores”, disse.
O advogado também minimizou os ataques do deputado, dizendo que “nenhum ministro foi jogado no lixo, sofreu ameaça real ou alterou sua rotina”.
Não houve qualquer invasão na sede do STF ou residência de algum membro ou familiares. Além disso não houve nenhuma ruptura institucional de nenhum dos poderes da República. Muito pelo contrário, estão firmes e fortes.”Paulo César de Faria, advogado de Silveira
Atraso no julgamento
O julgamento de Silveira no STF (Supremo Tribunal Federal) começou com atraso de quase uma hora e meia porque o advogado de Daniel Silveira, Paulo Cesar de Faria, se recusou a apresentar o comprovante de vacina contra covid-19 ou realizar um teste. Os documentos são exigidos de todos que desejam entrar no tribunal.
Na abertura do julgamento, o ministro Luiz Fux relatou que foi oferecido a Faria que participasse da sessão por videochamada, mas o advogado recusou. O julgamento estava marcado para as 14h. O exame foi feito às 15h24.
De sorte que essa demora para o início do julgamento se deu por conta dessa recalcitrância [desobediência] indevida do advogado da parte. Em razão disso, gostaria que constasse na ata que fosse oficiada a OAB para que analisasse a conduta do advogado.”
Luiz Fux, ministro do STF
Em resposta, Faria disse que resistiu a fazer o teste de covid porque feriu a narina em um exame semelhante, em janeiro.
Fonte: DCM
Créditos: Polêmica Paraíba