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Polícia Federal apreende mais de dez quilos de maconha no carro de filho de desembargadora

Na época da prisão de Breno, 8 de abril de 2017, havia uma carreta de transporte de motos engatada ao veículo onde estavam 130 quilos de maconha. Também foram apreendidas 200 munições de fuzil e uma arma.

Durante o treinamento da Polícia Federal com cães em Três Lagoas, nesta quinta-feira (8), foram encontrados vários tabletes de maconha escondidos no carro apreendido há um ano com Breno Fernando Solon Borges, filho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) e desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) Tânia Garcia de Freitas Borges.

Na época da prisão de Breno, 8 de abril de 2017, havia uma carreta de transporte de motos engatada ao veículo onde estavam 130 quilos de maconha. Também foram apreendidas 200 munições de fuzil e uma arma.

Breno confessou que levaria a droga e a munição para o Rio de Janeiro. Ele estava na companhia de um funcionário e da namorada, que já foram condenados. No compartimento criado dentro do para-choque e nas lanternas do veículo estavam nove tabletes de maconha, que pesaram quase nove quilos.

O filho da desembargadora será julgado separadamente, pois o processo foi desmembrado após a defesa pedir perícia de insanidade mental. O juiz da Comarca de Água Clara suspendeu o processo há um mês até a definição do processo de insanidade.

Dias depois da prisão, a defesa pediu a restituição do carro e também de uma caminhonete, que tinha drogas na carroceria. Os dois veículos estão no nome da desembargadora. A Justiça negou a devolução dos bens até o fim do processo.

Desde a prisão em abril do ano passado, Breno saiu e voltou para o presídio várias vezes. Uma liminar para substituir a prisão preventiva em internação em clínica médica seria cumprida, mas no dia do cumprimento, um mandado de prisão da Polícia Federal impediu a soltura.

A decisão do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, de meados de julho de 2017, autorizava a internação em clínica médica no estado, uma vez que duas clínicas de Campo Grande indicaram falta de vagas para abriga-lo. A defesa havia indicado uma clínica no interior de São Paulo.

Uma semana depois, o desembargador José Ale Ahmad Netto concedeu outra liminar ao acusado para deixar o presídio de segurança média de Três Lagoas e ir para uma clínica médica. O nome do local não foi divulgado.

A desembargadora foi até o presídio em um veículo oficial e escoltada para buscar o filho preso após a decisão favorável dos colegas magistrados, que ainda não constavam no sistema de alvarás de soltura. Tânia estava sem a companhia do oficial de justiça e até ameaçou o diretor do presídio.

Depois de várias decisões do Tribunal de Justiça, no dia 25 de julho de 2017, Breno foi transferido para uma clínica de Atibaia, no interior de São Paulo, onde ficou até 22 de novembro e voltou para unidade prisional.

O CNJ decidiu unificar o pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Mato Grosso do Sul, sobre a atitude de Tânia ao primeiro procedimento aberto pela própria corregedoria.

A assessoria do CNJ informou que o procedimento corre em segredo de Justiça. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a denúncia do MP contra a desembargadora por improbidade administrativa.

Em relação aos procedimentos contra os desembargadores do TJ José Ale Ahmad Neto e Ruy Celso Barbosa Florence, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou o arquivamento imediato. A iniciativa de apuração foi do próprio CNJ.

Na avaliação do ministro Noronha, não houve nenhuma irregularidade nas decisões proferidas pelos desembargadores, seja nas sessões de julgamento, ou seja de forma monocrática. Os procedimentos tramitaram em segredo de justiça.

O laudo realizado pelo psiquiatra forense Guido Arturo Palomba constatou que Breno sofre de condutopatia, um desvio de comportamento e que ele entende perfeitamente o caráter criminoso de uma ação. O parecer da assistente técnica do MPE, médica psiquiatra Ana Beatriz Barbosa da Silva, concluiu “ausência de nexo entre o transtorno mental do periciando e o ato criminoso em si por ele praticado”.

Por outro lado, o documento assinado pelo doutor em psiquiatria Talvane Marins de Moraes contradiz as duas avaliações. Segundo a avaliação médica, Breno “não era inteiramente capaz de se autodeterminar” por causa da pertubação da saúde mental.

Fonte: G1
Créditos: Ricardo Mello