Começou nesta sexta-feira (17) o prazo de pagamento do PIS/Pasep para duas categorias de beneficiários. Começam a receber os aposentados que tenham contribuído com os programas até o dia 4 de outubro de 1988 e também os trabalhadores que aniversariam no mês de novembro com pelo menos 30 dias de carteira assinada em 2016.
Para os idosos, esta é a segunda etapa de pagamento que está sendo realizado a partir de uma Medida Provisória. Nesta fase de pagamentos estão recebendo o abono os aposentados que tenham contribuído com os programas até o dia 4 de outubro de 1988. Quem contribuiu a partir desta data não tem direito ao abono porque a Constituição mudou a destinação do recurso. Na última terça-feira (14), 417 mil aposentados em todo o país, correntistas do BB e da Caixa, foram beneficiados com o crédito em conta, representando pagamentos no valor de R$ 446 milhões.
No caso dos trabalhadores na ativa, o prazo é referente aos trabalhadores nascidos no mês de novembro ou com número de inscrição terminado em 4 e que estão inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalharam formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Para receber, é necessário que os dados do trabalhador tenham informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Quem tem direito a receber o abono para idosos?
Tem direito às cotas o trabalhador cadastrado no Fundo que gere os programas, mas que ainda não tenha sacado o saldo total da conta individual de participação. O pagamento aos idosos está sendo realizado a partir de uma Medida Provisória e começou em outubro. Na primeira fase, homens e mulheres com mais de 70 anos foram beneficiados.
Para aqueles que ainda não sacaram, não há data limite para retirar o dinheiro, os recursos continuarão no fundo à disposição dos correntistas. Até quarta-feira (15), R$ 764 milhões já haviam sido pagos a este público, beneficiando 693 mil pessoas. Mais de R$ 9 bilhões, pertencentes a cotistas com mais de 70 anos – ou seus herdeiros, em caso de falecimento – continuam à disposição. Os bancos lembram que se a pessoa não puder comparecer à agência, por motivo de saúde por exemplo, o saque poderá ser feito por procuração.
Uma nova fase de pagamentos deve começar no dia 14 de dezembro, desta vez para atender homens com pelo menos 65 anos e mulheres com pelo menos 62 anos. Herdeiros de cotistas que já morreram podem receber o abono, mas precisam apresentar o comprovante de inscrição do PIS/Pasep, certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte do INSS.
Onde o contribuinte recebe?
As contas do PIS são vinculadas aos trabalhadores do setor privado administradas pela Caixa Econômica Federal. Já as contas do Pasep são vinculadas aos servidores públicos e administradas pelo Banco do Brasil.
Segundo o governo, o dinheiro deve ser creditado automaticamente em conta corrente do contribuinte. Se isso não ocorrer ou se as pessoas não tiverem conta em um dos bancos, é necessário ir até uma agência para sacar o benefício. A falta do CPF, por exemplo, impede o depósito automático. Regularizando os dados cadastrais, o saque pode ser feito.
Tem direito às cotas o trabalhador cadastrado no Fundo entre 1971 e 04/10/88, que ainda não tenha sacado o saldo total da conta individual de participação. A MP 797/2017 alterou a idade para saques. Passaram a ter direito não apenas os trabalhadores com idade superior a 70 anos, mas também os aposentados e as mulheres com 62 anos ou mais e homens a partir de 65 anos.
Maiores informações podem ser obtidas nos sites da Caixa e do Banco do Brasil ou pelos telefones 0800 726 0207 (Caixa/Pis), 0800 729 0001 e 4004-0001 (BB/Pasep)
Fonte: Folha de S. Paulo
Créditos: Folha de S. Paulo