A procuradora-geral da República (PGR) em exercício, Elizeta Maria de Paiva Ramos, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as leis estaduais que determinam a reserva de vagas para mulheres em concursos para a Polícia Militar (20%) e Corpo de Bombeiros (10%).
No documento, a PGR alega que as leis aprovadas em 2014 ferem princípios constitucionais, como o direito a não discriminação em razão de sexo, da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres e o direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.
Outro argumento é de que o direito de acesso a cargos, empregos e funções públicas a todas as brasileiras e a todos os brasileiros que preencherem os requisitos previstos em lei, “assim como proíbe a adoção de qualquer critério discriminatório por motivo de sexo, quando da admissão em ocupações públicas, ressalvado a possibilidade de a lei estabelecer requisitos Diferenciados caso a natureza do cargo o exigir”.
O documento também afirma que as leis estaduais, que supostamente tem o objetivo de favorecer as mulheres, acabam por excluí-las aprioristicamente da esmagadora maioria dos cargos disponíveis nos quadros das aludidas corporações.
“Isso porque, ao fixar em 20% o quantitativo de mulheres para os quadros de Oficiais e de Praças da Polícia Militar mato-grossense, impede que as candidatas do sexo feminino integrem os demais 80% dos cargos remanescentes, reservando os, a contrário sensu, exclusivamente para homens. Do mesmo modo, ao estabelecer que 10% das vagas disponíveis para os quadros de Oficiais e de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso serão ocupadas por mulheres, veda que as candidatas do sexo feminino ocupem os demais 90% daqueles cargos, também destinando-os, a contrário sensu, exclusivamente para homens”, completa.
Além de pedir liminarmente a suspensão da lei, e no mérito, sua inconstitucionalidade, a PGR ainda solicita que também torne inconstitucional a interpretação das expressões “remanescentes dos mencionados dispositivos que admita a restrição, ainda que parcial, à participação de mulheres nos concursos públicos para as corporações militares, sendo-lhes assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, livremente e em igualdade de condições com candidatos homens”.
O ministro Cristiano Zanin será o relator da ADI
Fonte: Gazeta Digital
Créditos: Polêmica Paraíba