Deve continuar preso

PGR pede que STF negue o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha

O HC foi apresentado ao STF contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso por não satisfazer os pressupostos para seu processamento.

PGR pede que STF negue o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha
The president of the Brazilian Chamber of Deputies, Eduardo Cunha, gestures during breakfast with journalists in Brasília, on December 29, 2015. Cunha is a key figure in the impeachment process launched against President Dilma Rousseff. AFP PHOTO / ANDRESSA ANHOLETE / AFP / Andressa Anholete (Photo credit should read ANDRESSA ANHOLETE/AFP/Getty Images)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que negue habeas corpus que favoreceria o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. O HC foi apresentado ao STF contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso por não satisfazer os pressupostos para seu processamento. Cunha responde pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e recebimento de vantagem indevida em contrato da Petrobras.

A PGR defende a inadmissibilidade do habeas corpus por entender que a defesa burlou duplamente o procedimento judicial ao não apresentar os recursos adequados – especial e extraordinário – perante as decisões dos tribunais superiores. Primeiro, em face de sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que o condenou a 14 anos e 6 meses e 367 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo, mediante o indeferimento do HC 450.501, pelo STJ.

No mérito, a PGR apontou inconsistências nos argumentos do HC. A defesa sustenta a consunção dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, pois ambos os tipos teriam sido realizados por Cunha por meio de uma única conduta: o recebimento das vantagens indevidas nas contas secretas no exterior. A defesa também defende a aplicação da regra do concurso formal e não material no caso. Desse modo, não seriam aplicadas cumulativamente as penas relacionadas aos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de evasão de divisas.

Para a PGR, no entanto, há comprovação de que Cunha praticou, de modo doloso, diversos atos autônomos de lavagem de dinheiro, independentemente da solicitação de vantagem indevida. Desse modo, tanto a consunção dos delitos quanto o concurso formal de crimes são descaracterizados. “Tais mecanismos constituem nítidas estratégias de lavagem de dinheiro, por terem se voltado a dar aparência de licitude e a dissimular a natureza, origem, localização, movimentação e propriedade de valores provenientes das infrações penais cometidas em prejuízo da Petrobras” aponta.

Fonte: Polêmica Paraíba
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