Autores responderão por crime contra a economia popular

PF investigará mensagens sobre suposta greve de caminhoneiros, diz ministério

Entidades já afirmaram não apoiar eventual greve e disseram que imagem nas redes sociais é de associação que não representa categoria. Autores responderão por crime contra a economia popular

O Ministério da Segurança Pública divulgou uma nota nesta segunda-feira (3) na qual informou que a Polícia Federal investigará mensagens que circulam no WhatsApp sobre uma suposta nova paralisação de caminhoneiros.

As principais entidades que representam a categoria – a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Associação Brasileira dos Caminheiros (Abcam) – já disseram que não apoiam uma eventual nova greve e afirmaram que uma imagem que circula nas redes sociais é de uma associação que não representa os caminhoneiros.

“Por determinação do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, a Polícia Federal investigará mensagens com informação falsa sobre uma suposta paralisação de caminhoneiros, que circulam por Whatsapp desde a madrugada do dia 3 deste mês”, diz a nota do ministério.

Na última sexta-feira (31), a Petrobras anunciou reajuste de 13% no preço do litro do óleo diesel. No sábado (1º), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que, diante do aumento, atualizará os preços da tabela de fretes.

O que dizem as entidades

Neste domingo (2), o presidente da CNTA, Diumar Bueno, afirmou ao G1 que não há chance de paralisação entre os associados.

Ele afirmou, também, que nenhuma entidade sindical que coordenou e participou do movimento anterior está se organizando para uma paralisação.

“Nós não podemos a qualquer situação tentar promover movimento nacional de paralisação de caminhoneiros. Isso vai desvalorizar, desmerecer, perder a credibilidade para a categoria que teve o reconhecimento nacional da sua importância”, afirmou.

A Abcam, por sua vez, divulgou uma nota na qual afirmou que, independentemente do aumento do preço internacional, o governo deve cumprir a medida provisória nº 838/2018 e manter a subvenção de R$ 0,46 do valor do diesel até o final do ano.

“A Abcam se mantém vigilante no cumprimento do acordo realizado com o governo federal. A associação, que sempre acreditou no diálogo, fará o possível para evitar uma nova paralisação”, disse.

Procurada, a Casa Civil informou que o governo federal cumpre o que foi combinado com os caminhoneiros em maio e continua dialogando com a categoria.

Em nota, a pasta também informou que as ameaças de paralisação que circulam nas redes sociais não são dos líderes que comandaram a greve há pouco mais de três meses.

Leia abaixo a íntegra da nota:
NOTA À IMPRENSA
Por determinação do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, a Polícia Federal investigará mensagens com informação falsa sobre uma suposta paralisação de caminhoneiros, que circulam por Whatsapp desde a madrugada do dia 3 deste mês.
Desmentida pela Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), entre outras representantes da categoria, as mensagens se enquadram na categoria de fake news e seus autores e veiculadores podem responder por crime contra a economia popular e por publicidade enganosa.
Segundo a Abcam, áudios e imagens veiculadas nas redes são materiais antigos, dos protestos de maio, e voltaram a circular nesse fim de semana como se fossem atuais.
Essas ações causam transtorno à população, prejuízo ao mercado produtor e de serviços, constituem grave fator de desestabilização e têm grande potencial para provocar desordem pública.
Seus autores e veiculadores, portanto, estão sujeitos às consequências das legislações que classificam os crimes contra a economia popular e contra o consumidor, conforme abaixo:
Lei nº 1521/51 (crimes contra a economia popular) – Artigo 2º, inciso IX: São crimes dessa natureza: obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos).
A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, mais pagamento de multa.
Artigo 3º, inciso VI, da mesma lei: provocar alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício. Quem cometer esse crime está sujeito a detenção de 2 a 10 anos e multa.
Código de Defesa do Consumidor – Artigo 67: fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
 
Lei 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária, econômica e relação de consumo) Artigo 7º – induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária. A pena prevista é de detenção de 2 a 5 anos e pagamento de multa.
A pena total para quem cometer crime contra a economia popular e ferir o Código de Defesa do Consumidor, conforme legislação citada, é de detenção de 4 anos e 9 meses até 18 anos mais pagamento de multa.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Segurança Pública

Fonte: G1
Créditos: G1