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Perdão a Silveira recoloca risco de crise institucional no cenário

Após o presidente Jair Bolsonaro (PL) conceder perdão ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por estimular atos antidemocráticos e proferir ataques a ministros do tribunal e instituições democráticas (entenda mais abaixo), a atenção se volta para a mais alta Corte do país e uma possível nova crise entre Poderes.

Após o presidente Jair Bolsonaro (PL) conceder perdão ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por estimular atos antidemocráticos e proferir ataques a ministros do tribunal e instituições democráticas (entenda mais abaixo), a atenção se volta para a mais alta Corte do país e uma possível nova crise entre Poderes.

O Supremo tem competência para fazer o controle judicial de indultos. Para isso, no entanto, precisa ser acionado. Na quinta-feira (21/4), diversos políticos disseram que protocolariam Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) na Corte contra o decreto presidencial. Durante eventual análise, o STF pode validar ou julgar o ato como inconstitucional.

Em transmissão ao vivo nas redes sociais, Bolsonaro afirmou que o perdão a Silveira não se direciona somente às penas privativas de liberdade do deputado, mas sim ao afastamento das sanções impostas pela condenação judicial. Como jurisprudência sobre o tema, o chefe do Executivo federal citou trechos de votos dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

As decisões dos ministros, no entanto, tratavam de indultos natalinos para benefício de um conjunto de pessoas — o Supremo já chegou a validar um indulto de Natal do ex-presidente Michel Temer (MDB) que incluiu o perdão a condenados por corrupção.

No entendimento de juristas, o instrumento da graça ou indulto individual utilizado por Bolsonaro nunca foi usado no Brasil da forma como foi aplicada a Silveira.

Para o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, a atribuição do presidente é constitucional, porém pouco usual no Brasil. “Acontece muito nos Estados Unidos. O ato extingue a pena, mas mantém Daniel Silveira inelegível. [Mas] Não lembro de atitude igual no Brasil”, disse.

O jurista Lenio Luiz Streck chamou a atenção para o contexto em que o ato presidencial foi anunciado. O julgamento que resultou na condenação de Daniel Silveira terminou perto das 20h de quarta-feira (20/4). Menos de 24 horas depois, Bolsonaro decretou um ato “cheio de simbolismo”, fazendo com que o perdão presidencial possa ser interpretado como um apoio às pautas antidemocráticas defendidas pelo parlamentar e condenadas pelo plenário do STF.

“Há uma armadilha nessa discussão. O gesto de Bolsonaro é político e não jurídico. A juridicidade da ‘graça’ é secundária. Importa é que ele [Bolsonaro] quis socar o STF. Resta ver se conseguiu”, escreveu Streck nas redes sociais.

Segundo o jurista, o decreto “foi o ato mais grave de agressão à democracia cometido por Bolsonaro”. “Ao conceder a graça ao deputado, Bolsonaro ofende STF. Há nítido desvio de finalidade. Se o STF decidiu quais os atos que ferem a democracia, o presidente não pode ser o superintérprete”, pontuou.

Controle judicial

Quando anunciou a “graça constitucional” a Silveira, Bolsonaro disse que o decreto “vai ser cumprido”. A fala foi vista como mais um recado para a Corte Suprema. Especialistas, por outro lado, alertam para eventual mau uso do instrumento, com o desvio de finalidade do perdão da pena, se for constatado que houve violação ao princípio da impessoalidade.

“Esse indulto fere o princípio da impessoalidade. […] O indulto concedido a Daniel Silveira poderá ir ao STF e ter sua constitucionalidade analisada. Mas nada disso é sobre direito. É sobre corrosão constitucional e desgaste democrático que o presidente promove desde que assumiu seu mandato”, explica Eloísa Machado, advogada e pesquisadora sobre o STF, em publicação nas redes sociais.

O advogado criminalista e professor da FGV-SP Celso Vilardi acredita que a atitude do presidente Jair Bolsonaro pode ocasionar uma crise institucional, visto que o Supremo “foi duro e coeso” ao decidir pela condenação de Daniel Silveira. Durante o julgamento, foram 10 votos a favor da penalização do deputado contra apenas um que pedia a absolvição do político.

“Essa decisão pode provocar uma verdadeira crise institucional, porque o STF afirmou que mais importante que a condenação do réu é a defesa da democracia. É uma provocação [de Bolsonaro] ao Supremo”, argumentou, pontuando que a eventual derrubada do decreto presidencial pelo Supremo Tribunal Federal pode acirrar ainda mais os ânimos e aumentar a crise entre o Executivo e o Judiciário.

Em 2017, o então presidente Michel Temer (MDB) editou um decreto de indulto de Natal que beneficiava condenados por corrupção. O ato concedia o perdão para quem tivesse cometido crimes sem violência ou grave ameaça, depois de o preso cumprir um quinto da pena. Antes, era preciso cumprir tempo maior, um quarto. Há diferenças, evidentemente, porque o indulto, ao contrário da graça (que é individualizada), é um instrumento genérico, pois define critérios de abrangência e é aplicado a todos que se encaixarem, não a nomes específicos.

Na época, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no Supremo contra o decreto. Segundo ela, o indulto mais generoso seria a causa de impunidade de crimes graves e a Operação Lava Jato seria colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal.

O caso foi analisado pelo plenário do STF em novembro de 2018 e concluído em maio de 2019. Por 7 votos a 4, o tribunal validou o decreto de Temer e reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como os de colarinho branco. Na ocasião, a Corte estabeleceu que cabe controle judicial sobre o indulto, inclusive sobre sua razoabilidade, e que esse controle pode anular um induto quando este for inconstitucional.

Fonte: Metrópoles
Créditos: Polêmica Paraíba