O ministro Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira, 8, pela absolvição de um morador de rua acusado de participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Caso o posicionamento de Moraes seja também aceito pelos demais magistrados da Corte, Geraldo Filipe da Silva se tornará o primeiro réu a ser absolvido de todas as acusações.
O julgamento da ação penal contra Silva está em curso no plenário virtual, com previsão para ser concluído em 15 de março. Geraldo Filipe da Silva foi preso em flagrante em 8 de janeiro e libertado em novembro do ano passado, após 10 meses e 16 dias de detenção.
Na decisão, o ministro destacou que não há evidências que possam comprovar a intenção, ou dolo, de Geraldo Filipe em cometer os crimes atribuídos a ele pela Procuradoria Geral da República (PGR).
“Apesar da materialidade do delito, no contexto de crimes multitudinários, estar comprovada nos autos, no que diz respeito à autoria delitiva, não restou suficientemente demonstrado, além da dúvida razoável, que o réu tenha concorrido dolosamente, na qualidade de executor, para a consumação dos delitos ora apreciados”, pontuou o ministro em seu voto.
Dúvida em relação à autoria do crime
Em outro trecho, Moraes mencionou as evidências obtidas na investigação, os depoimentos de testemunhas e o vídeo do Policial Militar responsável pelo flagrante, indicando a existência de “dúvida razoável quanto à autoria do crime”.
“Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas. Não está comprovado, portanto, que Geraldo tenha se aliando subjetivamente à multidão criminosa e, consequentemente, concorrido para a prática dos crimes”, disse.
PGR
Responsável por denunciar Silva, a PGR recomendou a rejeição das acusações. O subprocurador-geral da República, Carlos Frederico dos Santos, argumentou que não foi devidamente comprovado que o acusado “concorreu dolosamente, na qualidade de executor”, para os crimes ocorridos em 8 de janeiro.
“Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas”, disse o subprocurador-geral.
O que diz Geraldo Silva
Durante seu depoimento na instrução da ação penal, Geraldo Silva relatou que passou aproximadamente dois meses morando na rua e que, antes da manifestação, estava no Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro Pop), um órgão do governo do Distrito Federal. Ele afirmou que foi à Esplanada dos Ministérios apenas para “ver o que estava acontecendo”. Anteriormente, ele disse que trabalhava como serralheiro.
“Quando eu saí do POP, que a janta lá era 16h nesse instituto, eu vi a manifestação, daqueles helicópteros, e desci até o Planalto para ver o que estava acontecendo — afirmou, acrescentando que foi pressionado pelos manifestantes por estar “descaracterizado”, de roupa preta. — Após chegar nesse local, manifestantes me chamaram de infiltrado, queriam me bater. Os policiais apenas efetuaram a prisão e eu fui conduzido à delegacia”, explicou.
O réu declarou que não pôde votar na última eleição devido à irregularidade de seu título e negou ser apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Geraldo é acusado de associação criminosa armada, atentado violento ao Estado de Direito, tentativa de golpe, vandalismo qualificado e danos ao patrimônio histórico. Ele se tornou réu no STF em 31 de maio de 2023.
*Com informações de Estadão Conteúdo