Um levantamento feito pelo G1 aponta que 21 estados e o Distrito Federal discutem ou já aprovaram a aplicação de multa para quem divulga informações falsas na internet sobre pandemias, epidemias e endemias. A legislação abrange desinformações sobre o atual momento, com a pandemia da Covid-19.
Em 16 estados e no DF, o assunto é debatido nas Assembleias Legislativas e pode virar lei. Em cinco estados, a norma que prevê punição para quem publica fake news já está valendo: Acre, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Roraima. Em apenas cinco estados ainda não há debate sobre multa para quem publica desinformação durante pandemias: Goiás, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.
No Acre, a lei ainda impede a pessoa que não quitou a multa de participar de concurso ou assumir cargo público. No RN, porém, o assunto foi tratado por decreto, e não por projeto de lei. Isso é inconstitucional, segundo Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP. O governo do RN diz que o decreto tem “caráter informativo” e “menos punitivo”, apesar de criar uma multa.Nesses cinco estados, os valores das multas são os seguintes: Acre: de R$ 1,1 mil a R$ 7,4 mil; Ceará: de R$ 224 a R$ 2,2 mil; Paraíba: de R$ 1 mil a R$ 10 mil; Rio Grande do Norte: de R$ 5 mil a R$ 25 mil (pessoa); e de R$ 25 mil a R$ 50 mil (empresa); Roraima: de R$ 224 a R$ 2,2 mil.
Serrano explica que os estados podem estabelecer multa para quem divulga informações falsas em pandemias – e não de forma mais ampla – porque a saúde pública é um tema de competência de municípios, estados e União. Um projeto de lei mais amplo, porém, precisa ser analisado no Congresso, e não nas assembleias.
Taís Gasparian, advogada com experiência em liberdade de expressão e internet, critica as leis estaduais sobre multa para quem publica informações falsas e diz que, primeiro, é preciso definir na legislação brasileira um conceito sobre o que é desinformação.
Para ela, sem essa definição, há risco para a liberdade de expressão e jornalistas podem sofrer pressão por ameaça de estar “espalhando fake news”. Taís também destaca que o termo “fake news” já tem sido usado por políticos para criticar o trabalho da imprensa.
“Em vez de chamar de ‘fake news’, eu prefiro chamar de ‘desinformação’ porque é uma atitude que tem o propósito de confundir a notícia. Inclusive, não se deve nem chamar de notícia. Ou é uma informação mentirosa na origem, ou é uma informação com o contexto mentiroso. E há a intenção de espalhar o desentendimento, a desinformação.”
Já Rafael Goldzweig, coordenador de pesquisa em democracia e redes sociais na Democracy Reporting International, reforça a necessidade de se combater a desinformação sem ameaçar a liberdade de expressão. “Legislar sobre o conteúdo pode ser muito perigoso a depender do contexto político, pois você pode acabar colocando nas mãos do Estado/Judiciário a responsabilidade de definir fatos.”
Ele cita Bangladesh, Quênia, Singapura e Rússia como exemplo de países que usaram leis contra desinformação para criminalizar o trabalho de jornalistas e perseguir grupos da sociedade críticos ao governo. Para Goldzweig, o Brasil precisa ter leis que aumentem a transparência sobre o funcionamento e as decisões das plataformas, como WhatsApp, Google e Facebook, quanto às redes de páginas falsas e ao uso massivo de robôs.
“É importante que as plataformas de redes sociais e os aplicativos compartilhem esses dados com centros de pesquisa tanto acadêmicos quanto com organizações da sociedade civil, para que se entenda mais sobre esses fenômenos”, diz.
Fonte: G1
Créditos: G1