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PAGAMENTO OU FOLGA: saiba como ficam os direitos de quem vai trabalhar nos feriados antecipados

Trabalhar no feriado antecipado dá, obrigatoriamente, direito a banco de horas e, em alguns casos, ao pagamento pelo período trabalhado

O Governo da Paraíba anunciou na última quinta-feira (25) uma semana de feriados, válido a partir do dia 29 de março até 02 de abril, mas dessa vez o motivo não é uma comemoração, a medida foi necessária para tentar aumentar o isolamento social e conter o avanço da pandemia de Covid-19. Foram três datas antecipadas, 21 de abril, feriado de Tiradentes, 03 de junho (Corpus Christi) e 05 de agosto (Fundação da Paraíba). Além da criação de um feriado extraordinário no dia 29 de março, valido apenas para este ano.

Outros estados do país, como São Paulo e Rio de Janeiro, também anteciparam feriados. Com a publicação no Diário Oficial, surgiu a dúvida em muitos trabalhadores: como fica a situação de quem vai precisar trabalhar? Vamos as dúvidas:

As regras para o período são as mesmas de um feriado comum. Ou seja, quem trabalha no feriado antecipado deve receber horas em dobro ou horas extras, que vão para um banco de horas. Se a empresa escolher horas extras, as horas devem ir em dobro para o banco de horas e o funcionário deve tirar a folga em até seis meses.

Isso é o que está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas convenções coletivas também podem ser feitas. Desde a reforma trabalhista, o negociado prepondera sobre o legislado, como explicam os juristas. Ou seja, vale a regra da CLT desde que nenhuma negociação coletiva tenha sido feita. Se foi, vale a negociação coletiva.

As normas valem tanto para quem trabalha presencialmente, quanto para quem está de home office. Além disso, as empresas não podem dar férias coletivas nos feriados antecipados, porque as férias precisam ser avisadas com 30 dias de antecedência.

O ideal é que o trabalhador e a empresa assinem um termo individual que descreva o que foi combinado, sendo uma garantia para os dois lados. Também é recomendado que o trabalhador tenha contato com o RH e peça um extrato ou uma cópia do ponto para ver como essas horas foram lançadas.

Se o empregador obriga o empregado a trabalhar tanto no feriado adiantado, sem a possibilidade de folga, e na data na qual o feriado realmente deveria acontecer, é possível entrar na Justiça para recorrer sobre o direito, um processo que pode ser longo e trabalhoso.

Fonte: Polêmica Paraíba, Valor Investe e CNN
Créditos: Polêmica Paraíba