Mudanças

Novas regras para compras internacionais acima de US$ 50 começam a partir desta terça (1)

As mudanças nas diretrizes de tributação para compras internacionais realizadas pela internet entrarão em vigor nesta terça-feira (1º).

Foto: Reprodução

As mudanças nas diretrizes de tributação para compras internacionais realizadas pela internet entrarão em vigor nesta terça-feira (1º).

A iniciativa, divulgada pelo Ministério da Fazenda no fim de junho, estabelece que empresas que voluntariamente aderirem ao programa Remessa Conforme da Receita Federal estarão isentas do imposto de importação em compras de até US$ 50.

Para aproveitar a isenção federal, as próprias empresas deverão arcar com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual. Já as empresas que não aderirem ao programa fiscal continuarão sendo tributadas.

Confira os pontos principais das novas normas:
Empresas participantes do programa da Receita ficarão isentas do imposto de importação para compras de até US$ 50.

Para compras acima de US$ 50, a tributação federal permanecerá inalterada, ou seja, 60% de imposto de importação continuarão sendo aplicados.

A declaração de importação e o pagamento dos tributos ocorrerão antes da chegada da mercadoria.

O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a origem dos produtos e o valor total da mercadoria (incluindo os tributos federais e estaduais).

A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributação estadual, uma vez que essas são responsabilidade de cada unidade da federação.

Em junho, os estados decidiram por unanimidade adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras realizadas em plataformas online de varejistas internacionais.

As regras atuais, que oferecem isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, permanecerão inalteradas.

Segundo o governo, as empresas que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal também terão facilidades para importar produtos para o país.

Antes da chegada do avião ao Brasil, a Receita Federal receberá informações sobre as encomendas e o prévio pagamento dos tributos estaduais e federais. Em seguida, será realizada uma análise de risco, com a liberação imediata dos produtos de baixo risco após o escaneamento, caso não sejam selecionados para inspeção.

De acordo com o órgão, as encomendas liberadas poderão ser enviadas diretamente aos consumidores. Nas regras atuais, sem o programa de conformidade da Receita Federal, as encomendas chegam ao país sem informações prévias prestadas.

Fonte: JM ONLINE
Créditos: Polêmica Paraíba