A nova tabela do fator previdenciário, com um desconto maior para quem vai se aposentar por tempo de contribuição, começa a valer neste sábado (1º). Os segurados que querem aproveitar a tabela antiga, com o desconto menor, podem fazer o pedido do benefício ainda hoje. Mas compensa pedir a aposentadoria já e fugir da nova tabela?
O fator previdenciário é um índice usado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 30 anos de recolhimentos, para as mulheres, e 35 anos, para os homens. Como não há uma idade mínima para pedir esse benefício, o fator previdenciário é aplicado, e reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Newton Conde, atuário especializado em Previdência e consultor da Conde Consultoria Atuarial, estima que, em média, a redução no valor do benefício de uma tabela para a outra seja de 0,77%. Ele dá um exemplo de um segurado com 55 anos de idade, 35 anos de contribuição e média salarial de R$ 3.000. Com a tabela atual, ele ganharia R$ 2.060,46 de aposentadoria. Com a nova tabela, o valor seria R$ 15,60 menor por mês.
“Aposentadoria é algo que você vai ter pelo resto da vida. Para aquele que já vinha planejando se aposentar, vale a pena pedir agora, antes da mudança da tabela. Mesmo que seja R$ 15 a mais, são R$ 15 para o resto da vida”, afirmou o consultor.
Por outro lado, deve ter cautela quem ainda não estava pensando em pedir a aposentadoria ou não fez os cálculos para saber se é o momento certo. “A palavra-chave é planejamento. Não peça agora só porque o benefício vai ter uma redução de 0,77%. Veja outras questões também”, disse Conde.
O que considerar ao pedir aposentadoria?
O advogado previdenciário Thiago Luchin disse que, antes de dar entrada no benefício, o segurado precisa avaliar se é o momento correto de fazer o pedido. “Primeiro, é preciso fazer um planejamento para demonstrar, com uma série de simulações, qual o melhor momento para se aposentar. Tem que sempre pensar a longo prazo. É bom começar logo a ter uma renda a mais, mas o segurado precisa considerar de quanto será sua aposentadoria no futuro.”
Há situações em que os segurados não podem esperar para ter um benefício maior, pois precisam da renda naquele momento. Segundo Luchin, mesmo nesses casos, é preciso ter em mãos os cálculos para saber a decisão que está tomando. “A recomendação é não fazer nada no escuro. É preciso estar ciente dessa decisão.”
Quem não precisa esperar mais?
Luchin afirmou que, para os segurados que sempre contribuíram pelo salário mínimo, não é preciso esperar mais, pois o valor do benefício será o piso nacional –de R$ 954 em 2018.
“Para quem sempre contribuiu pelo mínimo, não há preocupação. Pode ser feito o pedido. Agora, se os valores forem maiores, é fundamental saber o momento exato da aposentadoria, evitando qualquer tipo de prejuízo. Muitas vezes, quando se opta por uma aposentadoria precoce, o prejuízo pode ser irreversível.”
Quem deve ter cautela ao fazer o pedido?
Os segurados que estavam planejando pedir a aposentadoria por tempo de contribuição com o fator previdenciário e estão perto de fazer aniversário devem ter atenção. Conde afirma que a mudança de faixa etária reduz o desconto do fator. Portanto, pode valer a pena esperar o aniversário para ganhar mais, mesmo com a mudança na tabela.
Além disso, os segurados com mais idade e mais tempo de contribuição podem ter vantagem com a fórmula 85/95 progressiva, que não tem desconto do fator. Para ter o direito, é preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 85 pontos, para mulheres, e 95 pontos, para homens, além de 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de pagamentos (homens). Em 31 de dezembro deste ano, a fórmula passa a ser 86/96.
Como pedir a aposentadoria?
Os segurados que decidirem pedir a aposentadoria com a nova tabela do fator previdenciário podem fazer a solicitação no site Meu INSS. Luchin afirma que o segurado deve anotar o número do protocolo do pedido, pois é a partir dessa data que a aposentadoria começa a contar.
Fonte: UOL
Créditos: UOL