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Nova lei da CNH pode aliviar para quem teve habilitação suspensa

Desde que a Nova Lei de Trânsito entrou em vigor, em abril de 2021, os motoristas passaram a respirar mais aliviados com o significativo aumento do limite de pontos concedido. De 20, agora os condutores podem desfrutar de 40 pontos na habilitação.

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Desde que a Nova Lei de Trânsito entrou em vigor, em abril de 2021, os motoristas passaram a respirar mais aliviados com o significativo aumento do limite de pontos concedido. De 20, agora os condutores podem desfrutar de 40 pontos na habilitação.

Acontece que, via de regra, quando o motorista atinge o limite de pontos (nesse caso, quando alcança os 40 pontos), sua CNH entra em um processo de suspensão.

Por essa razão, esse aumento foi especialmente comemorado por condutores que, antes, estavam prestes a atingir a soma dos 20 pontos (e, assim, ter o documento suspenso).

Mas, e quanto àqueles que já estavam em um processo de suspensão pelo acúmulo de pontos antes de a Nova Lei entrar em vigor? Para esses motoristas, a Câmara dos Deputados acaba de aprovar um projeto que também pode beneficiá-los.

Condutores correm risco de ter a CNH suspensa pelo acúmulo de pontos

Mesmo que o limite de pontos tenha dobrado, ainda é preciso ter muito cuidado com as infrações cometidas. Em primeiro lugar, é claro, porque infrações, sejam elas quais forem, sempre geram risco de acidente de trânsito. Em segundo lugar, porque somente o motorista que não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima é que poderá desfrutar dos 40 pontos.

Quanto mais infrações de natureza gravíssima o motorista cometer, em 12 meses, menor será o seu limite de pontos. Essa relação fica estabelecida da seguinte maneira:

– limite de 40 pontos: para o motorista que não cometer nenhuma gravíssima em 12 meses;
– limite de 30 pontos: para o motorista que cometer 1 gravíssima em 12 meses;
– limite de 20 pontos: para o motorista que cometer 2 ou mais gravíssimas em 12 meses.

A exceção para essa regra fica por conta dos motoristas profissionais. Para eles, o limite sempre será de 40 pontos, independentemente da natureza da infração cometida. Para os demais condutores, portanto, essa vantagem irá depender, primordialmente, da sua conduta no trânsito.

Ao atingir o limite de pontos, seja ele qual for (40, 30 ou 20) a habilitação entrará em um processo de suspensão. O período de suspensão, nesse caso, irá variar de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos. Ainda assim, será possível reverter essa situação recorrendo da penalidade.

CNH suspensa por pontos antes da Nova Lei? Isso pode mudar

No início de agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que assegura aos motoristas com processo de suspensão da CNH em andamento por acumularem mais de 20 pontos o direito de terem a penalidade revista.

Essa medida pode beneficiar os condutores que ainda estão em processo de suspensão e que acumularam entre 20 e 40 pontos na CNH antes da nova lei começar a valer. Ainda assim, o projeto prevê uma ressalva. Nesse caso, não é qualquer motorista com a CNH suspensa que poderá rever a penalidade: a medida será válida somente àqueles não tiverem cometido nenhuma infração de natureza gravíssima.

A proposta é um substitutivo do relator, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2.654/21. O autor defende que os condutores que estiverem com um processo administrativo de suspensão em andamento, ou seja, com o recurso contra a penalidade (a suspensão, em si, não deverá estar instaurada, portanto), tenham a possibilidade de reaver a punição aplicada.

Do contrário, se a CNH já estiver suspensa, o condutor não terá o direito de recorrer – uma vez que a decisão já terá sido tomada.

O projeto ainda segue em tramitação até que tenha caráter conclusivo, e possa, finalmente, virar lei, alterando o Código de Trânsito Brasileiro.

Antes de arcar com a suspensão, o condutor pode recorrer da penalidade

É muito importante que o condutor saiba, antes de tudo, caso seja aberto um processo de suspensão a ele, isso não significa que a sua CNH estará imediatamente suspensa. Ele ainda terá um período vigente para poder recorrer da penalidade. Por isso, essa costuma ser a primeira atitude a ser tomada: tentar cancelar a suspensão por meio de um bom recurso. Esse é um direito assegurado a todos os motoristas.

Mas, caso o condutor não recorra, perca o prazo para recorrer ou não tenha alcançado o deferimento com seu recurso em nenhuma das três etapas de defesa, não haverá alternativa, será necessário cumprir com a penalidade.

E é preciso ficar atento porque não basta esperar que o período de vigência da penalidade seja concluído para que seja possível voltar a dirigir normalmente. O condutor deverá realizar a entrega do documento no órgão que aplicou a penalidade, pois a suspensão da CNH implica na retenção do documento de habilitação.

Também será preciso que ele realize o curso de reciclagem e seja aprovado no exame teórico para provar que está apto a recuperar o seu documento.

Fonte: UOL
Créditos: Polêmica Paraíba