Afastado há quase um ano do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) no âmbito da Operação Calvário, o conselheiro Nominando Diniz ainda tenta voltar à Corte de Contas, mas não obtém êxito.
O Blog teve acesso, com exclusividade, a um processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) em segredo de Justiça, onde a defesa pede, sem sucesso, o retorno de Nominando à função. O novo “não” veio do ministro Gilmar Mendes na última quarta-feira (18). No mês de setembro o próprio Gilmar já negado o pleito.
O Ministério Público Federal apura se Diniz cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro através de uma suposta organização criminosa. De acordo com os autos, há indícios que o conselheiro teve envolvimento nas fraudes em contratação de Organizações Sociais que geriam o serviço de saúde na Paraíba, inclusive com pagamento de vantagens indevidas para aprovar as contas da Cruz Vermelha do Brasil/RS relativas aos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016.
Para tentar livrar Nominando das cautelares impostas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dezembro de 2019, a defesa alega que a decisão é ilegal “diante da falta de fundamentos fáticos e jurídicos” e que é equivocada a medida democrática no caso do mandado expedido pelo ministro Francisco Falcão, que impediu o exercício do cargo por parte do conselheiro.
Os advogados argumentam, ainda, que existe uma sucessão de atos que demonstram uma atuação abusiva do MPF na Operação Calvário. Além disso, que o STJ estaria inviabilizando o exercício do contraditório e ampla defesa desde o início das investigações.
Por isso, pedem que a concessão do habeas corpus para revogar o afastamento da função público, acesso à sede do TCE-PB e comunicação com servidores e membros da Corte “garantindo-se o regular retorno do paciente ao desempenho de suas funções institucionais”.
Para a Justiça, o afastamento de Nominando Diniz não se baseou apenas na delação premiada de Daniel Gomes, mas existem outros elementos que apontam a participação dele no esquema.
Há, por exemplo, a gravação de diálogos em que Daniel trata justamente do pagamento das propinas, além de conversas de WhatsApp e anotações em uma agenda apreendida no gabinete do conselheiro.
O que na visão do judiciário é um conjunto “robusto, ao menos para justificar a aplicação da medida de afastamento”.
Gilmar Mendes não viu a existência das razões apontadas no pedido. Ao contrário. O ministro disse que “vislumbra a existência de elementos que apontam, em tese, a participação do conselheiro nos crimes”.
Para o magistrado, “o suporte fático utilizado como fundamento pelo STJ se mostra apto a justificar a medida de afastamento”.
Fonte: Mais PB
Créditos: Polêmica Paraíba