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NÃO CUMPRE DECISÃO DA JUSTIÇA: Procuradores pedem afastamento de Euller Chaves do comando da PM

A Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (ASPAS) ingressou com uma reclamação Constitucional junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba contra o comandante geral da Polícia Militar da Paraíba, coronel Euller Chaves. Segundo a entidade, Chaves tem-se mantido indiferente a uma determinação do Tribunal de Justiça no tocante a dar exclusividade de pareceres aos procuradores de Estado nos processos licitatórios.

Euler
A Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba  (ASPAS) ingressou com uma reclamação Constitucional junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba contra o comandante geral da Polícia Militar da Paraíba, coronel Euller Chaves. Segundo a entidade, Chaves tem-se mantido indiferente a uma determinação do Tribunal de Justiça no tocante a dar exclusividade de pareceres aos procuradores de Estado nos processos licitatórios.
Segundo a Aspas, Euller Chaves tem homologado pareceres jurídicos exarados por servidor incompetente (não credenciado) e ao arrepio da decisão do Tribunal de Justiça. Com base no que determina a Constituição, o TJ compreende que apenas Procuradores do quadro efetivo do Estado têm competência para assumir tal responsabilidade.
Além do afastamento do comandante geral da PM, a Aspas solicita também o afastamento do servidor que funciona como advogado efetivo dos quadros da PM. Para a entidade, é preciso informar se o citado funcionário continua recebendo indevidamente a gratificação referente ao cargo declarado inconstitucional.
Entenda o caso
Resultado de uma ação exitosa no Tribunal de Justiça e que foi acatada pelo Supremo Tribunal Federal, através de uma decisão monocrática do ministro Celso de Mello, ficou determinada a proibição para que ocupantes de cargos comissionados exerçam funções próprias dos procuradores de Estado, a exemplo da análise prévia de contratos e licitações do Poder Executivo.
A ADI 4843-PB foi deferida liminarmente pelo ministro do STF, Celso de Mello – ad referendum do Plenário -, em dezembro de 2013. Ela suspendeu dispositivos da Lei 8.186/07, que permitia o assessoramento jurídico por parte de servidores comissionados, em detrimento ao Artigo 132 da Constituição Federal, que assegura aos procuradores de carreira o exercício exclusivo da representação judicial e consultoria jurídica dos Estados.