alegou crime

MP ajuíza ação para autorizar aborto de menina grávida após estupro

A juíza titular da Comarca de Tijucas (SC), Joana Ribeiro Zimmer, decidiu manter uma criança de 11 anos, vítima de estupro, em um abrigo no Estado.

MP ajuíza ação para autorizar aborto de menina grávida após estupro

A juíza titular da Comarca de Tijucas (SC), Joana Ribeiro Zimmer, decidiu manter uma criança de 11 anos, vítima de estupro, em um abrigo no Estado, desde o dia 6 de maio, evitando assim que ela tivesse acesso a um procedimento para realizar um aborto. O caso foi revelado nesta segunda-feira (20), pelo The Intercept Brasil.

Segundo a reportagem, em 4 de maio, a mãe levou a garota ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), para que fosse realizado o aborto. Naquele momento, a menina estava com 22 semanas e 2 dias de gestação. O Hospital se negou a fazer o procedimento, alegando que apenas realiza abortos permitidos em lei até a 20ª semana de gestação.

Trechos foram divulgados pelo Intercept. Na gravação, juíza e promotora Mirela Dutra Alberton tentam convencer a garota e a mãe a manter a gravidez. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, disse Zimmer.

Em dado momento, a juiza pergunta à criança se “o pai do bebê concordaria com a entrega para adoção”. Ao falar com a mãe da garota, a juíza fala que o aborto seria uma “crueldade imensa”.

“Mais crueldade do que ela está passando?”, questiona a mãe da vítima.

“A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente. Em vez de deixá-lo morrer –porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando”, afirma a promotora Mirela Alberton.

Em outra audiência, em 23 de maio, a juíza Joana Zimmer afirmou que, se decidisse pela retirada do feto, seria “uma autorização para homicídio, como bem a dra. Mirela falou. […] Então, matar alguém é crime”.     

Em despacho assinado em 1º de junho, Zimmer reconheceu que manter a criança em um abrigo se deu pelo “risco” de que “a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”.

Em nota enviada ao Correio Brasiliense, o Ministério Público de Santa Catarina sinalizou que assim que tomou conhecimento da situação, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas ajuizou ação “pleiteando autorização judicial para interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável.”

 

Fonte: R7
Créditos: Polêmica Paraíba