O Sindicato dos Rodoviários deflagrou, nesta terça-feira (22), uma greve de motoristas de ônibus no Recife. Com o movimento, condutores cobram o fim da dupla função, já que eles atuam também como cobradores.
A greve foi deflagrada desde a meia-noite, segundo a categoria. Os profissionais foram orientados a não ir para as garagens, integrações e terminais.
No início da manhã, garagens e terminais estavam sem coletivos. Policiais militares foram para a frente de empresas de transporte coletivo para evitar piquetes e manifestações.
A Justiça determinou que uma frota mínima de 70% do total de coletivos circulasse, nos horários de maior movimento. Nas ruas, no entanto, havia poucos veículos, no início da manhã.
Devido ao movimento dos rodoviários, o Metrô do Recife ampliou em uma hora o horário de pico, pela manhã e no final do dia. Com isso, o sistema de trens passa a oferecer mais viagens de trem até as 9h30. À noite, o aumento do número de viagens vai até as 21h.
Os motoristas também exigem pagamento de reajuste retroativo de salários e repasse de vales de alimentação. A categoria exige, ainda, garantia de emprego de seis meses.
Por meio de carta aberta à população, a entidade que representa as empresas de ônibus afirmou que a greve é ilegal. A Urbana PE disse que todas as cláusulas salariais foram cumpridas e que a norma que previa o acúmulo de função foi suspensa pela Justiça.
Dupla função de cobradores e motoristas
No dia 9 de dezembro, o Sindicato dos Rodoviários impediu ônibus que não tinham cobrador de saírem de empresas do Grande Recife.
No Terminal Integrado (TI) de Xambá, em Olinda, não havia coletivos. No Recife, passageiros enfrentaram filas, demora e terminais cheios de pessoas à espera de ônibus. Os coletivos voltaram a circular quase 12 horas depois.
O ato dos rodoviários foi motivado após a aprovação de uma lei que impedia a dupla função de motoristas e cobradores no Recife, e que foi publicada no Diário Oficial do município no dia 31 de outubro. Após a aprovação da medida, uma portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado impedindo a dupla função dos profissionais em toda a Região Metropolitana.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, no dia 14 de dezembro, suspender os efeitos da lei que proibia a dupla função de motorista e cobrador de ônibus no transporte público do Recife.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi solicitada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE), e a medida cautelar foi concedida pela Corte Especial do TJPE.
Quatro dias depois, em 18 de dezembro, o Consórcio Metropolitano de Transporte também suspendeu a portaria que proibia o acúmulo de função de cobrador e motorista do transporte público na Região Metropolitana do Recife.
Fonte: G1
Créditos: Polêmica Paraíba