determinação

Ministro do STF proíbe Damares de abrir Disque 100 para não vacinados

Brazilian future Minister of Women, Family and Human Rights Damares Alves speaks after being appointed by Brazilian President-elect Jair Bolsonaro in Brasilia on December 6, 2018.  / AFP / Sergio LIMA
Brazilian future Minister of Women, Family and Human Rights Damares Alves speaks after being appointed by Brazilian President-elect Jair Bolsonaro in Brasilia on December 6, 2018. / AFP / Sergio LIMA
 Foto: Sergio Lima

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (14) que os ministérios da Saúde e da Mulher, Família e Direitos Humanos modifiquem notas técnicas que se opõem ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a Covid-19.

Lewandowski ainda determina que o Disque 100, canal do governo para denúncias de violações dos direitos humanos, deixe de ser usado para queixas contrárias à exigência de comprovante de vacinação.

Nessas notas técnicas terá que constar a interpretação validada pelo Supremo, de que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário”.

Porém, a obrigatoriedade pode “ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”.

As notas também deverão informar que o passaporte vacinal pode ser implementado, de acordo com suas competências, tanto pela União como pelos estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo o ministro do STF, “ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, [os ministérios] prestam um desserviço ao esforço de imunização empreendido pelas autoridades sanitárias”.

Ele afirma ainda que as pastas, respectivamente comandadas pelos ministros Marcelo Queiroga e Damares Alves, contribuem “para a manutenção do ainda baixo índice de comparecimento de crianças e adolescentes aos locais de vacinação, cujo reflexo é o incremento do número de internações de menores em unidades de terapia intensiva –UTIs em 61% em São Paulo”.

Como a Folha revelou, a nota técnica distribuída pela pasta de DamaresMi concluía que “medidas imperativas de vacinação como condição para acesso a direitos humanos e fundamentais podem ferir dispositivos constitucionais e diretrizes internacionais”.

Além disso, na visão de integrantes da pasta, essas medidas podem contrariar princípios bioéticos, ferir a dignidade humana e “acabar por produzir discriminação e segregação social, inclusive em âmbito familiar”.

O ministério havia colocado o Disque 100 à disposição de pessoas antivacinas que passem por “discriminação”.

Já a nota técnica da Saúde recomendava, a respeito de vacinação de crianças de 5 a 11 anos, a inclusão “de forma não obrigatória” nesta faixa etária “naqueles que não possuam contraindicações, no Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO)”.

Para o ministro do Supremo, não é admissível que o estado aja em contradição com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que deu aval à imunização de crianças.

Isso, segundo ele, “além de contrariar a legislação de regência e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal”, adota “postura que desprestigia o esforço de vacinação contra a Covid-19”.

Na decisão, Lewandowski determina a intimação pessoal tanto de Damares quanto de Queiroga sobre a decisão. A decisão do ministro será levada, segundo ele, ao plenário do STF, para a análise de todos os integrantes.

Fonte: Folha de São Paulo
Créditos: Folha de São Paulo