PLANO B

Ministro do STF autoriza que estados e municípios importem vacinas usadas em outros países caso a Anvisa descumpra o prazo

A entidade argumenta junto ao STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.

Foto: Internet
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Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que estados e municípios importem e distribuam qualquer vacina contra Covid-19 que já esteja em uso no exterior, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expeça autorização em até 72 horas após o registro internacional.

A decisão foi dada nesta quinta-feira, 17, em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade argumenta junto ao STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.

A entidade também questionou na Corte a demora no plano de vacinação coloca em risco o direito à saúde, a saúde pública, a integridade física dos cidadãos e o direito humano e fundamental à vida.

Segundo Lewandowski, estados, municípios e DF poderão importar e distribuir as vacinas “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.

 

Fonte: Click PB
Créditos: Polêmica Paraíba