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MPF obriga município de Sousa a apresentar transparência no programa "Minha casa, minha vida"

O referido departamento também está obrigado a publicar lista dos que não foram contemplados

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O Ministério Público Federal (MPF) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Sousa (PB) para que o processo de seleção do Programa Minha Casa Minha Vida seja conduzido com mais  transparência e publicidade.

Conforme o TAC, o Departamento de Habitação do Município de Sousa se compromete a publicar, para cada empreendimento, listas de idosos, deficientes e de contemplados na seleção prévia, discriminando individualmente todos os critérios nacionais e adicionais que foram preenchidos por cada candidato.

O referido departamento também está obrigado a publicar lista dos que não foram contemplados no sorteio, estabelecendo-se de imediato ordem de preferência entre eles, definida também em sorteio, para ser utilizada em futura convocação no caso de desistência de candidato ou por outros motivos que levem ao surgimento de imóveis vagos.

Justificativa por escrito – Segundo o acordo, o Departamento de Habitação do Município de Sousa está obrigado, ainda, a entregar justificativa a cada cidadão não contemplado na seleção prévia ou que tenha seu cadastro considerado irregular para o programa, pela Caixa Econômica Federal ou pelo Município de Sousa.

A justificativa deve ser escrita e entregue no prazo máximo de 15 dias, contados da solicitação do interessado, que poderá ser verbal ou escrita, devendo-se fornecer, de imediato, protocolo de recebimento da reclamação, com data e assinatura do responsável.

O acordo firmado tem eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser executado perante à Justiça Federal, a qualquer momento, no caso de descumprimento.

Sobre o caso – As investigações do MPF iniciaram em 23 de janeiro de 2014, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades ocorridas no processo de seleção dos beneficiários para o loteamento Residencial Sousa I (Campo de Aviação), do Programa Minha Casa Minha Vida.

Segundo o procurador da República Djalma Gusmão Feitosa, que assina o termo de ajustamento de conduta, o processo de seleção tem que ser regido por critérios legais, bem como por princípios como isonomia, transparência, moralidade e impessoalidade. “O maior problema detectado foi que o Município de Sousa não prestava informações claras aos que não foram escolhidos, ocasionando dúvidas sobre a legalidade do procedimento adotado pelo poder público. Por isso, o acordo vem para obrigar a publicação da lista dos que não foram sorteados, a fim de que futuras vagas sejam preenchidas com as pessoas dessa lista. Em regra, as novas vagas surgem porque são identificadas pessoas que já possuem imóveis e que, portanto, não poderiam receber casas através do programa”, explicou.

com MPF