A Universidade Iguaçu (Unig), com sede no Rio de Janeiro, cancelou no ano passado 65.173 registros de diploma após ser alvo de investigação do Ministério da Educação.
Diante da situação, alunos do país todo têm sido barrados em concursos públicos, como revelou o jornal “O Globo”.
Os documentos cancelados certificavam os estudos de alunos formados em outras instituições de ensino de diversos estados. Os estudantes da própria Unig não foram afetados.
Por não terem autorização para registrar diplomas, essas outras instituições, não universitárias, procuravam a Unig e outras universidades para fazê-lo, como prevê a lei.
O problema é que não cumpriam diversos requisitos, como o de carga horária. O procedimento foi investigado em processo de supervisão aberto pelo Ministério da Educação.
Segundo “O Globo”, uma CPI da Assembleia Legislativa também apurou o esquema e concluiu que, na maior parte dos casos, os cursos que utilizavam o expediente eram mais baratos do que a média e menos exigentes em duração e avaliações.
As investigações levaram o MEC a suspender a autonomia da Unig em 2016, impedindo-a de registrar os diplomas dos próprios alunos e os de outras instituições –a primeira medida foi posteriormente revogada.
De acordo com protocolo de compromisso firmado com a pasta e o Ministério Público Federal de Pernambuco, a Unig revisou o registro de diplomas e considerou que 65 mil não cumpriam os requisitos necessários, sendo alguns emitidos por instituições que foram descredenciadas pelo MEC.
Com os documentos inválidos, diversos ex-alunos têm ingressado na Justiça com ações nas quais alegam estar sendo barrados em concursos públicos.
Em dezembro do ano passado, o MEC publicou portaria segundo a qual a Unig deve corrigir “eventuais inconsistências” nos registros cancelados. A pasta não se pronunciou até a publicação desta reportagem.
Em nota, a Unig reafirmou que os documentos cancelados foram emitidos por outras instituições de ensino e disse que “uma vez constatado que se trata de um diploma irregular, que não poderia ter sido emitido, o cancelamento do registro é medida impositiva e apropriada às normas regulatórias”.
Fonte: gauchazh
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