mudanças

Minha Casa, Minha Vida: Congresso vota MP que derruba monopólio da Caixa

A medida provisória (MP) sobre a recriação do programa Minha Casa, Minha Vida foi aprovada pela comissão mista no Congresso Nacional com uma série de alterações no texto original, entre elas, o fim do monopólio da Caixa Econômica Federal como operadora do programa. O próximo passo é o texto ser analisado no plenário da Câmara e no do Senado, o que precisa acontecer até 14 de junho, para não perder a validade.

A medida provisória (MP) sobre a recriação do programa Minha Casa, Minha Vida foi aprovada pela comissão mista no Congresso Nacional com uma série de alterações no texto original, entre elas, o fim do monopólio da Caixa Econômica Federal como operadora do programa. O próximo passo é o texto ser analisado no plenário da Câmara e no do Senado, o que precisa acontecer até 14 de junho, para não perder a validade.

A Caixa é o principal executor de 99% do programa, levando em consideração o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a mudança, bancos privados, digitais e cooperativas de crédito também poderão financiar moradias no programa, desde que forneçam informações sobre as transferências ao governo com identificação do destinatário do crédito.

A regra valerá para instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central para imóveis na Faixa 1 (famílias com renda mensal de até R$ 2.640) de cidades com até 80 mil habitantes. A medida ainda vai precisar de regulamentação por meio de uma portaria do Ministério das Cidades.

Ao fazer a defesa da modernização do programa, o diretor de Habitação da Caixa, Rodrigo Souza Wermelinger, afirmou que um dos objetivos do banco é fortalecer as contratações voltadas às menores faixas de renda. O relatório aprovado pela comissão mantém a principal característica do novo Minha Casa, Minha Vida, que é o retorno da Faixa 1, destinado às classes mais baixas.

“Queremos caminhar para o lado da menor faixa de renda, que hoje é de até R$ 2.600 e foi responsável por 45% da contratação da última safra, levando em consideração o uso do FGTS. A gente vê uma oportunidade de deslocar a curva para concentrar a contratação para as menores faixas de renda”, disse.

Para redirecionar as moradias de baixa renda para áreas mais privilegiadas nas cidades, o relatório prevê três subsídios:

  • o verde: destinado a projetos com uso de tecnologias sustentáveis e ambientais;
  • o de localização: para empreendimentos próximos a áreas urbanas e integrados ao transporte público; e
  • o de qualificação: para construções que incluam áreas comerciais.

Confira outros pontos do novo programa:

  • Os contratos de imóveis poderão ser firmados por meios digitais e eletrônicos;
  • Terão preferência no programa: mulheres vítimas de violência; pessoas idosas e mães solo; pessoas com câncer, doenças crônicas ou degenerativas; em situação de vulnerabilidade social; em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais; moradores de áreas de risco; e povos tradicionais e quilombolas;
  • Moradores do programa terão cobrança de tarifa de energia reduzida;
  • Empresas terão incentivo fiscal para construir unidades habitacionais em centros urbanos com utilização de energia limpa;
  • Garante que as unidades habitacionais terão espaços adequados e/ou destinados a animais domésticos;
  • A proposta também prevê a reforma de imóveis inutilizados em grandes cidades e o reajuste no valor de obras iniciadas, mas que ainda não foram concluídas;
  • No mínimo, 5% dos recursos do programa devem ser usados para financiar a retomada de obras paradas, reforma ou requalificação de imóveis inutilizados e construção de habitações em cidades de até 50 mil habitantes.

Confira as faixas de renda atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida:

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal passa para R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal passa de R$ 2.000,01 para R$ 4.000 para R$ 2.640,01 a R$ 4.400; e
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal passa de R$ 4.000,01 para R$ 7.000 para R$ 4.400,01 a R$ 8.000.

No caso das famílias residentes em áreas rurais:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual passa de R$ 24 mil para R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual passa de R$ 24.000,01 para R$ 48 mil para R$ 31.680,01 a R$ 52.800; e
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual passa de R$ 48.000,01 para R$ 84 mil para R$ 52.800,01 para R$ 96 mil.

Fonte: Portal Correio
Créditos: Polêmica Paraíba