14 bens e serviços

Medicamentos e serviços terão redução de 60% em impostos

Um total de 14 bens e serviços terão redução de 60% na alíquota geral, segundo o texto da reforma tributária sobre o consumo.

Imagem: reprodução/internet
Imagem: reprodução/internet

Um total de 14 bens e serviços terão redução de 60% na alíquota geral, segundo o primeiro principal texto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O Ministério da Fazenda apresentou o levantamento na manhã desta quinta-feira (25/4).

A lista inclui, entre outros, serviços de educação e de saúde e medicamentos. Há um conjunto de regras que deverão ser observadas nas operações que envolvem esses bens e serviços para ter direito ao benefício.

Por exemplo, no caso dos medicamentos, é exigido o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou a produção por farmácias de manipulação.

A alíquota média do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que compreende o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de natureza estadual e municipal, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, ainda será definida, mas a referência média é de 26,5%.

O valor vai depender da listagem completa de exceções que serão aprovadas.

Veja quais são os bens e serviços que terão redução de 60% na alíquota:

  1. serviços de educação;
  2. serviços de saúde;
  3. dispositivos médicos;
  4. dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
  5. medicamentos;
  6. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  7. alimentos destinados ao consumo humano;
  8. produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  9. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  10.  insumos agropecuários e aquícolas;
  11. produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
  12. comunicação institucional;
  13. atividades desportivas; e
  14. bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

No caso da educação, serão contemplados os seguintes serviços:

  • ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
  • ensino fundamental;
  • ensino médio;
  • ensino técnico de nível médio;
  • ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
  • ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
  • ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
  • ensino de línguas nativas de povos originários; e
  • educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação listadas acima.

Além dessa alíquota reduzida de 60%, há a reduzida de 30%, válida para 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional (os profissionais liberais). Já a alíquota zero será aplicada somente para produtos da cesta básica.

A geral é aquela sem qualquer tipo de desconto, paga pela maior parte dos setores econômicos.

Metrópoles