Um total de 14 bens e serviços terão redução de 60% na alíquota geral, segundo o primeiro principal texto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O Ministério da Fazenda apresentou o levantamento na manhã desta quinta-feira (25/4).
A lista inclui, entre outros, serviços de educação e de saúde e medicamentos. Há um conjunto de regras que deverão ser observadas nas operações que envolvem esses bens e serviços para ter direito ao benefício.
Por exemplo, no caso dos medicamentos, é exigido o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou a produção por farmácias de manipulação.
A alíquota média do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que compreende o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de natureza estadual e municipal, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, ainda será definida, mas a referência média é de 26,5%.
O valor vai depender da listagem completa de exceções que serão aprovadas.
Veja quais são os bens e serviços que terão redução de 60% na alíquota:
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas;
- produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
- comunicação institucional;
- atividades desportivas; e
- bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
No caso da educação, serão contemplados os seguintes serviços:
- ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- ensino técnico de nível médio;
- ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
- ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
- ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
- ensino de línguas nativas de povos originários; e
- educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação listadas acima.
Além dessa alíquota reduzida de 60%, há a reduzida de 30%, válida para 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional (os profissionais liberais). Já a alíquota zero será aplicada somente para produtos da cesta básica.
A geral é aquela sem qualquer tipo de desconto, paga pela maior parte dos setores econômicos.
Metrópoles