Com voto de desempate do ministro Cristiano Zanin, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que as guardas municipais sejam reconhecidas como órgãos de segurança pública.
O julgamento servirá como base para decisões de tribunais de todo o país, já que alguns juízes têm entendido que os guardas municipais não podem fazer abordagens e revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. O próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem anulado atuações que consideram ilegais de guardas, como patrulhas ostensivas e até invasões de residências.
A ação foi apresentada ao Supremo pela ANGM (Associação Nacional das Guardas Municipais) que apontou as divergências de entendimentos judiciais a respeito do tema.
O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da demanda da associação.
“O quadro normativo constitucional e legal, bem como o posicionamento jurisprudencial dessa Suprema Corte em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)”, disse o ministro, em sua decisão.
O voto dele declara inconstitucional “todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”.
Já haviam votado com Moraes os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Discordaram e votaram pela rejeição da ação os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Fonte: Estado de Minas
Créditos: Polêmica Paraíba