A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou nesta sexta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido para que ele não seja preso até a decisão definitiva sobre o processo em que foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, referente ao caso do triplex de Guarujá (SP).
No habeas corpus, os advogados do ex-presidente querem que o pedido seja analisado diretamente pela Segunda Turma do STF e não primeiro pelo relator da Operação Lava Jato na Corte, Edson Fachin.
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Além de Fachin, integram a Segunda Turma os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
No último dia 24, por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação de Lula determinada pelo juiz federal Sérgio Moro e ampliou a pena de prisão do ex-presidente de 9 para 12 anos. Embora ainda possa recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, Lula pode ser preso ao se esgotarem os recursos ao TRF-4.
De acordo com decisão do próprio Supremo em outubro de 2016, réus condenados podem ser presos após esgotados os recursos em um tribunal de segunda instância – caso do TRF. Um dia após a condenação, o PT lançou a pré-candidatura de Lula à Presidência da República.
Caso o habeas corpus não seja concedido pelo STF, a defesa pede que pelo menos se aguarde o julgamento do caso pelo STJ, corte de terceira instância e imediatamente abaixo do STF.
Lula foi acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras. Segundo o MP, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento triplex no Guarujá, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades.
O pedido para que Lula permaneça em liberdade sucede ação semelhante apresentada ao STJ na última terça (30) na qual a defesa também queria evitar a prisão.
O argumento é de que a Constituição e o Código de Processo Penal preveem que a pessoa só é considerada culpada após o trânsito em julgado do processo, quando já não são possíveis mais recursos na Justiça.
No mesmo dia, o vice-presidente do STJ, Humberto Martins negou o pedido justificando que o próprio STF já admitiu a execução de pena após segunda instância, sob o entendimento de que isso não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
Argumentos da defesa
Na nova ação apresentada ao STF, a defesa de Lula reproduz a tese de que a execução da pena após a segunda instância contraria a Constituição.
Os advogados dizem que a determinação do TRF-4 de prender o petista após o esgotamento de recursos no próprio tribunal, é uma “promessa de violência contra seu [de Lula] direito de ir e vir”.
“Somente resta ao cidadão Luiz Inácio Lula da Silva bater à porta desta Suprema Corte, guardiã precípua da Constituição, para ver assegurada a eficácia de suas garantias fundamentais, notadamente a seu status dignitatis et libertatis e a presunção constitucional de inocência, instituída em cláusula pétrea na Lei da República”, diz a peça.
A defesa também vê “iminente risco” de Lula ser preso em “prazo exíguo”, levando em conta a rapidez com que o TRF-4 julga os embargos de declaração, único tipo de recurso possível no caso e que não tem poder para absolver o petista.
Argumenta ainda que Lula não deve ser preso após essa decisão porque o TRF-4 sequer fundamentou a necessidade da medida, não houve pedido para isso por parte do Ministério Público e que o caso concreto de Lula não justifica a execução imediata da pena.
“O paciente é pré-candidato à Presidência da República. Na disputa eleitoral, é líder absoluto nas pesquisas de intenção de voto, ganhando de todos os seus oponentes em projeções de segundo turno. Representa o voto de 37% dos eleitores em primeiro turno, algo estimado, atualmente, em 53 milhões de eleitores71 – e segue em curva ascendente”, argumenta ainda a defesa.
Entenda
A prisão após a condenação em segunda instância foi permitida pelo STF em 2016 em três julgamentos no plenário. Esse entendimento, no entanto, não obriga o tribunal de segunda instância a prender a pessoa após a condenação, apenas permite.
A “execução provisória” da pena é defendida pelo Ministério Público sob o argumento de que a demora no processamento de todos os recursos possíveis nas quatro instâncias judiciais pode levar à impunidade e estimula a corrupção. Quando se passa muito tempo, os casos prescrevem, isto é, não podem mais ser punidos pela justamente demora na decisão final.
Mesmo quando há determinação de prisão pela segunda instância, um condenado pode recorrer ao STJ ou ao STF para evitar a prisão.
No próprio STF, vários ministros que discordam da prisão após segunda instância já soltaram condenados nesta situação por considerarem que eles ainda podem ser inocentados nas instâncias superiores.
Fonte: G1
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