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Linha de cerol corta pescoço de menina de 8 anos

Uma menina de oito anos sofreu um corte na região do pescoço, causado por linha de cerol, enquanto andava de bicicleta pela rua, na cidade de Mogi Mirim.

Foto: Reprodução/EPTV
Foto: Reprodução/EPTV

Uma menina de oito anos sofreu um corte na região do pescoço, causado por linha de cerol, enquanto andava de bicicleta pela rua, na cidade de Mogi Mirim, interior de São Paulo. O caso aconteceu no último sábado (9/3) e até o momento desta reportagem, a garota, de oito anos, segue internada em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital 22 de Outubro, localizado na cidade.

A vítima se deslocava para a casa de familiares que ficava na rua de trás. Segundo moradores da região ouvidos pela EPTV, a menina sofreu um corte profundo e estava pálida após o ocorrido. Ainda segundo o material, os vizinhos ajudaram nos primeiros socorros antes de o pai levar a criança ao hospital em que segue internada.

O estado de saúde atual da vítima é considerado grave, mas estável. Segundo o pai da vítima, uma tomografia foi realizada na manhã desta segunda-feira (11/3): “É só Deus e os médicos para trazerem ela [a menina] de volta”.

A lei no Brasil para o uso de cortantes em linhas

A Câmara dos Deputados aprovou, no início do último mês, o projeto de lei que proíbe e criminaliza o uso do cerol, ou chilena, como é chamado em algumas regiões do país, em pipas.

O plano determina aplicação de multa e reclusão que pode variar de um a três anos para aqueles que forem flagrados utilizando tal material. Para os estabelecimentos que comercializarem o produto, além da pena descrita, a cassação da licença de funcionamento também será considerada na condenação.

O plano é proibir, em âmbito nacional, a venda e a utilização de cortantes com exceção de competições com participantes e ambientes controlados. Apesar de ainda não ser explicitamente proibida, a utilização de cerol é crime previsto pelo 132° da Código Penal.

“Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave”.

Se a ação ocasionar uma lesão mais grave, como foi o caso em Mogi Mirim, o detido responderá conforme o dano causado.

Metrópoles