O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar de primeira instância que proibia atos religiosos no Estado por conta da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi feita pelo desembargador Geraldo Pinheiro Franco, presidente do TJ-SP, nesta terça-feira (24). Até então a realização de missas, cultos ou qualquer ato religioso que implicasse a reunião de pessoas estavam proibidos. Quem descumprisse a decisão poderia ser multado e até ter o local interditado, dependendo do caso. No entanto, a determinação não incluiu o fechamento desses locais. Eles podem ficar abertos, mas não podem ter aglomeração de pessoas.
A liminar também previa a fiscalização desses lugares pelas competências do Estado e da cidade de São Paulo. Segundo Franco, a proibição poderia interferir nas estratégias de combate ao novo coronavírus e a decisão invadia a competência administrativa. Um de seus argumentos é que, como não há uma sanção determinada, a medida funcionaria como uma recomendação e não obrigação, o que não seria eficaz.
Em sua decisão, o desembargador destacou que Estado e o município de São Paulo estão adotando estratégias para ajudar no combate do novo vírus, mas que decisões isoladas como a proibição de atos religiosos podem resultar em uma desorganização administrativa.
“Oportuno destacar que, ao determinar fiscalização, fechamento de templos e casas religiosas, além de impor sanções, a decisão judicial— ainda que com a maior das boas intenções— invadiu o mérito do ato administrativo, quando está autorizado a apreciar os atos da Administração exclusivamente sob os aspectos formais de validade e eficácia”, destacou o desembargador. “A providência tomada pelo Juízo singular acaba por invadir o próprio poder de polícia da Administração, excepcional e discricionário, capaz de restringir coativamente a atividade individual, na proteção da segurança coletiva e da boa ordem da coisa pública”, acrescentou.
Fonte: UOL
Créditos: UOL