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Liberado por lei, desconto nas compras em dinheiro não é obrigatório, diz Fazenda

Presidente Michel Temer sancionou nesta segunda lei que permite cobrança diferente por um mesmo produto, dependendo da forma de pagamento.

Os lojistas não serão obrigados a oferecer desconto aos consumidores nas compras feitas em dinheiro, após a sanção da lei que permite cobrar preços diferentes para um mesmo produto dependendo da forma de pagamento (cartão, dinheiro ou cheque). A informação é do Ministério da Fazenda.

A lei, sancionada nesta segunda-feira (26) pelo presidente Michel Temer, só exige, caso o comerciante opte por oferecer o desconto, que o aviso esteja em local visível. Em caso de descumprimento, os comerciantes estarão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Antes da lei, a diferenciação de preços era proibida. A prática, porém, já era comum no comércio.

   
O governo acredita que a mudança permitirá uma redução de custos para os consumidores e também para os lojistas, já que a concorrência pode levar à queda nos custos das operações com cartão de crédito.

De acordo com o superintendente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Everton Correia, hoje a taxa cobrada nas operações com cartão varia de 5% a 7%.

O assessor especial de Reformas Microeconômicas do Ministério da Fazenda, João Manoel Mello, afirmou duvidar que a medida será usada por lojistas para aumentar margem de lucro, ao invés de repassar o desconto para o consumidor.

“Todas as medidas pró-competitivas diminuem o preço. Duvido que haverá aumento do preço médio. Isso [a queda do preço] é absolutamente certo”, afirmou Mello a jornalistas durante entrevista após a cerimônia da sanção da lei, no Palácio do Planalto.

A Proteste, associação que atua na defesa do consumidor, critica a mudança. De acordo com a entidade, a diferenciação de preços é contra a lei e não há garantia na lei de que haverá desconto para o pagamento em dinheiro, por exemplo.

 

De acordo com a Proteste, a medida pode resultar no sobrepreço de produtos, já que os consumidores não terão condições de identificar se o preço a ser pago é real.

A associação aponta ainda que pagamentos em dinheiro, cheque, cartão de débito ou de crédito são todos considerados à vista. E que os usuários de cartão pagam taxas, como de anuidade, além de juros no caso de parcelamento das faturas, o que não justificaria a diferenciação de preços.

Inflação

João Manoel Mello afirmou ainda que as reduções de preço, resultado da nova lei, podem ter impacto na queda da inflação, mas ele não soube estimar de quando ele pode ser.

Questionado sobre se há uma decisão do Banco Central sobre a redução do prazo para que os lojistas recebam os pagamentos feitos com cartão de crédito, o diretor de regulação do Banco Central, Otávio Damaso, afirmou que a proposta está em estudo e que não tem nenhum prazo definido para a implantação da medida.

Transferência de renda

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou, também durante a cerimônia, que a lei promove a modernização do sistema de pagamento e do sistema financeiro brasileiro em geral.

De acordo com ele, um dos principais impactos é a redução do subsídio cruzado entre consumidores que pagam em dinheiro e no cartão.

As compras em cartão envolvem a cobrança de taxas pelas operadoras e que são repassadas aos consumidores. Com a regra que previa preço único para os produtos, tanto aqueles que pagam em dinheiro quanto os que pagam com o cartão acabavam sendo onerados por esse custo extra.

Com a mudança, a expectativa é que, a partir de agora, quem paga em dinheiro fique livre dessa cobrança e acabe tendo desconto no valor dos produtos.

“Famílias de baixa renda, que pouco usam o cartão, estão transferindo renda para famílias de renda mais elevada, que usam mais o cartão”, apontou Meirelles.

Fonte: G1