O Projeto de Lei (PL) de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) que inclui no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking”, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei 14.132/21 já está em vigor desde a última quarta-feira (31). Na Câmara, o texto foi analisado em dezembro do ano passado e a relatora foi a deputada Sheridan (PSDB-RR).
O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa. A punição será aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; e se os criminosos agirem em grupo ou houver uso de arma.
Antes da nova lei, o stalking era tratado como perturbação da tranquilidade alheia, previsto na Lei das Contravenções Penais (LCP), com pena de prisão de 15 dias a dois meses, ou multa. A Lei 14.132/21 revoga essa parte da LCP.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Créditos: Polêmica Paraíba