A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (26), em ação conjunta com o Ministério Público Federal, a Operação Sem Limites V – 78ª fase da Operação Lava Jato. Na operação dois mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em Angra dos Reis e Araruama, no Rio de Janeiro.
As ordens judiciais foram expedidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba/PR.
As medidas buscam aprofundar as investigações acerca de práticas criminosas cometidas na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, especificamente na Gerência Executiva de Marketing e Comercialização.
O investigado, ex-funcionário da empresa, já foi alvo de medidas judiciais na 57ª fase da Operação Lava Jato e, por ocasião do avanço das investigações, é novamente objeto de mandados de busca e apreensão.
As apurações foram iniciadas após a deflagração da 57ª fase da Operação Lava Jato, que teve por objetivo o cumprimento de prisões e buscas e apreensões de integrantes de organização criminosa responsáveis pela prática de crimes envolvendo a negociação de óleos combustíveis e outros derivados entre a estatal e trading companies estrangeiras.
Após o cumprimento das medidas no final de 2018 e o oferecimento de acusações criminais, executivos ligados a empresa estrangeira investigada celebraram acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Federal.
Narraram os executivos da empresa, com base em elementos probatórios por eles apresentados e outros já constantes dos autos dos inquéritos policiais, que o então funcionário da estatal teria recebido cerca de US$ 2,2 milhões, entre 2009 e 2015, para favorecer a trading company em negociações de compra de combustíveis marítimos fornecidos pela Petrobras.
As vantagens indevidas seriam recebidas em espécie no Brasil e, na sequência, repartidas pelo investigado com outros então funcionários da estatal integrantes do esquema criminoso.
Existem ainda indícios de que outras empresas estrangeiras também teriam pago vantagens indevidas ao ex-agente público relacionadas a operações de compra e venda de combustíveis marítimos com a estatal brasileira.
A investigação policial recebeu o nome de Operação Sem Limites V por vinculação direta com as investigações da Operação Sem Limites (57ª fase), Sem Limites II (71ª fase), Sem Limites III (76ª fase) e Sem Limites IV (77ª fase), as quais fazem alusão à transnacionalidade dos crimes praticados que ocorreram a partir de operações comerciais envolvendo empresas estrangeiras e com pagamentos de propina no exterior.
As medidas cumpridas nesta data têm, dentre outros objetivos, fazer cessar a atividade delitiva e aprofundar o rastreamento dos recursos de origem criminosa.
A Polícia Federal segue nas investigações para identificar e responsabilizar os suspeitos de atentarem contra a estatal que foi vítima de articulações criminosas.
Os investigados responderão pela prática, dentre outros, dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e de lavagem de dinheiro.
Não haverá coletiva de imprensA.
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