A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias suspendeu a aplicação dos dois novos incisos de Bolsonaro que incluíram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais e que, portanto, poderiam funcionar normalmente durante a quarentena. “O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”, escreveu o juiz federal na decisão.
A medida foi em resposta a uma ação civil pública, com pedido de liminar, movida hoje pelo procurador Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal.
Na decisão, o juiz federal Márcio Santoro Rocha escreve que é “nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de informar”.
O juiz ponderou ainda que “tais medidas são fundamentais para que o Sistema de Saúde — público e privado — não entre em colapso, com imprevisível extensão das consequências trágicas a que isso pode levar”.
Fonte: Blog RIcardo Antunes
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