ACUSAÇÃO PODE RECORRER

Justiça revoga decisão que bloqueou R$ 29 milhões de Doria em ação por improbidade administrativa

A desembargadora Ana Liarte, do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou o bloqueio de bens de R$ 29,4 milhões do governador João Doria (PSDB) em um processo em que ele responde por suspeita de improbidade administrativa à época em que foi prefeito da cidade de São Paulo.

A desembargadora Ana Liarte, do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou o bloqueio de bens de R$ 29,4 milhões do governador João Doria (PSDB) em um processo em que ele responde por suspeita de improbidade administrativa à época em que foi prefeito da cidade de São Paulo. A decisão desta segunda-feira (26) foi tomada após recurso da defesa do político, mas a acusação ainda pode recorrer.
Doria foi acusado em 2018 pelo Ministério Público por improbidade devido a suposta propaganda irregular feita do programa “Asfalto Novo”, da Prefeitura de São Paulo. Segundo os promotores, as irregularidades causaram prejuízo de R$ 29 milhões aos cofres públicos.

O governador João Doria (PSDB) em entrevista coletiva no Palácio dos Bandeirantes nesta sexta-feira (23). — Foto: Reprodução/TV Globo

Entenda a ação

– Para o MP, houve gasto indevido com publicidade
– Em 19 de outubro, a Justiça acatou pedido do MP e bloqueou os bens preventivamente
– A desembargadora que analisou a liminar revogou nesta segunda-feira o bloqueio dos R$ 29,4 milhões
– Para a desembargadora, os indícios não são suficientes para o bloqueio de bens

“Apesar das graves alegações deduzidas na inicial no sentido de que o então Prefeito Municipal de São Paulo teria praticado ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário ao ‘ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento’ (art. 10, IX, da Lei nº 8.429/92), relativamente à publicidade do programa ‘Asfalto Novo’ no período de novembro de 2017 a março de 2018, os indícios constantes dos autos não são suficientes para a comprovação da probabilidade do direito”, diz a relatora do caso, a desembargadora Ana Liarte.

De acordo com a decisão, qualquer programa público prevê gastos com publicidade informativa e é dever do gestor público informar a população. No entanto, a desembargadora ressalta que é vedada a promoção pessoal na publicidade institucional e que é preciso analisar com profundidade as provas para saber se ocorreu abuso.
A defesa de Doria informou nesta segunda que “acredita na Justiça e lamenta que a citada ação civil pública, que encontrava-se sem movimento desde julho de 2019, tenha sido retomada agora, curiosamente às vésperas das eleições municipais, e seja utilizada como arma para ataques infundados contra Doria”.

A decisão anterior, que determinou o bloqueio dos bens, ocorreu em 19 de outubro e foi tomada pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública do estado de São Paulo.

 

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: G1 GLOBO