Ofensas

Justiça mantém indenização a juiz xingado de ‘estrupício’ por Gilmar Mendes

A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná decidiu, por unanimidade, manter nesta 2ª feira a condenação à União pelas críticas do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes ao juiz Marcos Josegrei da Silva, responsável pela Operação Carne Fraca.

A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná decidiu, por unanimidade, manter nesta 2ª feira a condenação à União pelas críticas do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes ao juiz Marcos Josegrei da Silva, responsável pela Operação Carne Fraca. Na decisão, a relatora da ação, juíza Márcia Vogel Vidal, entendeu que as críticas do ministro, que chamou Josegrei de “ignorante, sem qualificação, imbecilizado, analfabeto voluntarioso, inimputável e estrupício”, foram ofensivas.

As ofensas desferidas pelo ministro do Supremo contra Josegrei ocorreram durante o julgamento em que se avaliava um pedido de habeas corpus em favor do fiscal agropecuário do Ministério da Agricultura Juarez José de Santana, preso preventivamente acusado de omissão em fiscalizações de frigoríficos. Na audiência, os ministros da 2ª Turma do STF acabaram por confirmar a liminar que tirou o fiscal da prisão.

Para a juíza, as falas do ministro tinham o objetivo de constranger o juiz Josegrei publicamente, “atingindo-o em sua dignidade”.

RECURSO
No dia 7 de novembro de 2019, o colegiado havia analisado um recurso da União contra uma sentença da 1ª Instância que ordenou indenização de R$ 20 mil ao juiz Marcos Josegrei da Silva. No julgamento, os juízes entenderam que o valor seria suficiente para reparar a ofensa.

A decisão foi reavaliada para registrar que a indenização deverá ser corrigida com juros simples de 0,5% ao mês desde a data da “última ofensa”, 14 de agosto de 2018 –e não com juros de 1% ao mês, como o juízo de 1º grau havia determinado. No recurso, a União diz que não havia responsabilidade do Estado pelo ato do ministro Gilmar Mendes. Alega “plena liberdade funcional dos magistrados no desempenho de suas atividades”.

A juíza Márcia Vogel, no entanto, entendeu que “quaisquer comentários impertinentes à causa analisada pelo magistrado e que ofendam a honra das pessoas envolvidas no processo não encontram guarida no ordenamento jurídico”. A magistrada advertiu, ainda, que as críticas de Gilmar Mendes foram “desrespeitosas” e feitas “à margem de conteúdo ou técnica jurídica”.

Fonte: PODER360
Créditos: PODER360