Uma decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, que havia determinado a publicação da lista suja do trabalho escravo, transitou em julgado, informou nesta o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Com isso, segundo o tribunal, o ministro do Trabalho, que era o réu no processo juntamente com a União, não pode mais recorrer da determinação, tendo obrigação de cumpri-la imediatamente. A decisão foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pedindo a publicação da lista suja.
O processo é anterior à portaria publicada na semana passada que mudou as regras do combate e punição a quem pratica o trabalho escravo. Essa ação foi protocolada pelo MPT porque o governo não estava cumprindo determinação judicial que o obrigava a publicar o cadastro dos empregadores condenados administrativamente pelas infrações.
A última lista suja tinha sido publicada em 2014. Em março deste ano, por determinação da Justiça, o governo divulgou uma nova versão, com as atualizações. Mas não fez a publicação em no máximo seis meses, como mandavam as regras anteriores. Em vez de publicar a listagem concluída pela equipe técnica no início deste mês, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, publicou a nova portaria, segundo a qual a divulgação só ocorrerá com autorização expressa dele ou de quem estiver no cargo, no último dia útil de junho e novembro.
À época, o Ministério do Trabalho, responsável pelas fiscalizações e pela divulgação do cadastro de empregadores flagrados, recorreu da decisão, por não concordar, e editou novas regras para atender as lacunas questionadas. A portaria criada foi considerada satisfatória pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, que arquivou o processo por perda do objeto.
Mesmo assim, a lista suja não foi retomada. O Ministério Público do Trabalho (MPT), então, ajuizou uma ação para obrigar o governo federal a publicar o cadastro. Mas o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que era preciso discutir mais e formou um grupo de trabalho para criar uma nova portaria, recorrendo da decisão.
A Advocacia-Geral da União conseguiu uma liminar do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, contra a decisão anterior de um juiz do Trabalho, permitindo a postergação da publicação. Essa liminar foi derrubada depois por decisão de outro ministro da mesma Corte. Com isso, o governo publicou o cadastro em março.
Fonte: Valor Econômico