Decisão

Justiça determina que instituição religiosa retire vídeo homofóbico das redes sociais

Decisão da 4ª Vara Cível de Brasília determinou que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, em Brasília, retire, no prazo máximo de 48 horas, contados da intimação pessoal, vídeo com o discurso feito pelo pastor David Eldridge no Congresso Evangélico União das Mocidades das Assembleias de Deus em Brasília (UMADEB), que ocorreu em 19 de fevereiro de 2023, no Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, em Brasília/DF. O vídeo deverá ser retirado de todas as redes sociais da ré e do evento, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia, até o limite do valor da causa, que é de R$ 5 milhões.

Foto: Reprodução

Decisão da 4ª Vara Cível de Brasília determinou que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, em Brasília, retire, no prazo máximo de 48 horas, contados da intimação pessoal, vídeo com o discurso feito pelo pastor David Eldridge no Congresso Evangélico União das Mocidades das Assembleias de Deus em Brasília (UMADEB), que ocorreu em 19 de fevereiro de 2023, no Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, em Brasília/DF. O vídeo deverá ser retirado de todas as redes sociais da ré e do evento, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia, até o limite do valor da causa, que é de R$ 5 milhões.

A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). No vídeo, o pastor fala que “Todo homossexual tem uma reserva no inferno, toda lésbica tem uma reserva no inferno, todo transgênero tem uma reserva no inferno, todo bissexual tem uma reserva no inferno”. Os autores pediram, em caráter de urgência, para que a parte ré fosse intimada a retirar o referido conteúdo de todas as suas mídias sociais, inclusive relacionados ao evento da UMADEB, por entender que o discurso feriria a dignidade das pessoas pertencentes à comunidade LGBT+ e, ainda, fomentaria o discurso de ódio e a prática de atos de violência e natureza discriminatória.

Na análise da ação, a Juíza verificou que os fundamentos apresentados pela autora são relevantes e amparados em prova idônea, o que permite chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados. A magistrada disse que, apesar de a Constituição Federal garantir a liberdade de expressão e de manifestação religiosa, é inequívoco que o exercício do direito deve ser ponderado com outros direitos de semelhante relevância, tais como os relacionados à igualdade e à atributos da personalidade dos indivíduos, seu bem estar psíquico, sua honra e à dignidade da pessoa humana, entre outros.

Além disso, a julgadora ponderou que a divulgação de vídeos do evento com o suposto discurso de ódio contra comunidade específica, baseadas em supostas interpretações religiosas que em grande parte também não refletem o espírito cristão, podem em tese fomentar atitudes discriminatórias e de violência por parte dos fieis contra pessoas integrantes da comunidade LGBT+, “o que não se admite”, disse.

“Assim, não se pode admitir que se perpetuem, mediante a ampla divulgação de vídeos, discursos que traduzem manifestações que degradem, inferiorizem, subjuguem, ofendam ou que levem à intolerância ou discriminação e possam ser configurados como crime, razão pela qual o pedido deve ser acolhido”, decidiu a magistrada.

Fonte: TJDFT
Créditos: Polêmica Paraíba