A Justiça do Amazonas deferiu, na tarde deste sábado (2), um pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) que determina a suspensão imediata de atividades não essenciais no Estado pelo prazo de 15 dias. Ao aceitar a liminar, o juiz de direito plantonista Leoney Harraquian destacou que a medida leva em conta garantir a segurança à saúde pública, uma vez que o número de casos e de mortes “vêm crescendo de forma avassaladora”, conforme gráficos emitidos pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM). Medida deve valer até o dia 18 de janeiro.
Além da suspensão completa dos serviços não essenciais, o texto da decisão determina ao Estado que indique para cada categoria de estabelecimento eu desenvolve atividade essencial, autorizado a funcionar, as medidas que impeçam a ocorrência de aglomeração de pessoas durante o atendimento. Outra medida a ser tomada é o pronunciamento diário, durante os 15 dias de restrição, em redes sociais e meios de comunicação, como jornal, rádio e TV, de medidas a serem adotadas conforme se desenvolvam os efeitos do afastamento social. As medidas que devem ser realizadas seguem parecer técnico emitido pela FVS-AM em 31 de dezembro (quinta-feira).
A decisão do magistrado tem efeito de mandado imediato, tendo que ser cumprido pelo Governo do Amazonas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil ao governador do Amazonas, Wilson Lima. O magistrado também determinou o uso de força policial para o cumprimento da decisão, a fim de preservar a ordem pública.
A determinação judicial de hoje substitui o último decreto do Governo do Amazonas sobre os horários de funcionamento do comércio não essencial, de 28 de dezembro, flexibilizava as medidas que previam o fechamento dos serviços até o dia 10 de janeiro, com a autorização do funcionamento dos não essenciais durante a semana, em horário específico das 8h às 16h, com protocolos de segurança e sem funcionar nos finais de semana.
Fonte: POLÊMICA PB
Créditos: METRÓPOLES