A 2ª Vara da Família e Sucessões decidiu que uma mulher de São Carlos (SP) pode se recusar a cuidar do pai que a abandonou e agrediu na infância. O homem é dependente permanente das irmãs, entretanto uma delas irá para o exterior e pediu na justiça que a filha do homem se torne responsável.
A mulher que não teve o nome divulgado se negou a cuidar do pai e recebeu apoio jurídico após apresentar um laudo comprovando sofrimento emocional e trauma pelo comportamento agressivo e negligente que o pai teve.
“Assim, ainda que seja filha do curatelado, tal como não se pode obrigar o pai a ser pai, não se pode obrigar o pai a dar carinho, amor e proteção aos filhos, quando estes são menores, não se pode, com a velhice daqueles que não foram pais, obrigar os filhos, agora adultos, a darem aos agora incapacitados amor, carinho e proteção, quando muito, em uma ou em outra situação, o que se pode é obrigar a pagar pensão alimentícia”, disse o juiz Cesar Melluso.
Fonte: Storia
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