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Justiça confirma condenação de Felipe Prior por estupro

A Justiça de São Paulo decidiu, em segunda instância, nesta terça-feira (10/10), confirmar a condenação de Felipe Prior por estupro.

Foto: reprodução
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A Justiça de São Paulo decidiu, em segunda instância, nesta terça-feira (10/10), confirmar a condenação de Felipe Prior por estupro. A decisão unânime de três desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ainda resolveu aumentar a pena do ex-BBB de seis para oito anos, em regime semiaberto.

O julgamento do caso contou com a participação dos desembargadores Luiz Tolosa Neto (relator do caso), Ruy Alberto Leme Cavalheiro (revisor) e Márcia Lourenço Monassi. Ainda de acordo com o órgão, Felipe Prior ainda responde a outros três processos por estupro.

O crime, confirmado agora e denunciado pelo Ministério Público, aconteceu em 2014. A decisão em primeira instância havia sido divulgada em julho do ano passado. Ele virou réu em 2020.

Comportamento do ex-BBB com a vítima

O nome de Felipe Prior foi parar nos assuntos mais comentados do Twitter, em julho do ano passado, após ele ser condenado, em primeira instância, a seis anos de prisão, em regime semiaberto, por um caso de estupro ocorrido em 2014 e denunciado em 2020. Além da decisão em si, o que chamou a atenção foi a descrição que o processo fez da forma com que o ex-BBB teria se comportado com a vítima, chamada de Themis. A notícia foi revelada pela coluna Universa, do UOL.

Na decisão, a juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, afirmou não ter dúvidas de que houve crime e detalhou o abuso, afirmando que ele usou força física “segurando-a pelos braços e pela cintura, além de puxar-lhe os cabelos, ocasião em que Themis pediu para ele parar, dizendo que ‘não queria manter relações sexuais’”.

A condenação foi definida no início daquele mês, mas Felipe Prior pode recorrer ao processo, que corre em segredo de Justiça, em liberdade. Os autos citam o prontuário da vítima emitido na unidade de saúde onde ela foi atendida. O documento constatou que laceração na região genital.

O processo ainda traz como prova prints de mensagens entre Themis e o réu. Além disso, há os depoimentos dela e do ex-BBB, além de relatos de testemunhas, tanto da defesa quando da acusação.

Ao site, Maira Pinheiro, advogada das vítimas, afirma receber “com muito alívio [a sentença] após três anos e meio de muita luta”: “Nossa cliente foi achacada, nós, advogadas, fomos muito atacadas durante esse processo, e essa condenação vem como reconhecimento de que tínhamos razão desde o início”, afirmou ela.

Ela contou, ainda, que vai recorrer da decisão pelo regime semi-aberto, pois considera a punição leve “dada a brutalidade do crime”. Além disso, ela contesta o fato de ele recorrer em liberdade, já que são três denúncias do mesmo crime: “Esperamos que, nas instâncias superiores, a pena seja aumentada, e o regime seja o fechado”, comentou ela.

Felipe Prior se pronuncia sobre condenação

Depois de a condenação de Felipe Prior virar notícia, em julho do ano passado, os advogados do ex-BBB resolveram emitir um comunicado sobre o caso. No texto, postado nas redes sociais do arquiteto, a assessoria jurídica afirma que tem certeza da inocência do cliente e fala sobre condenação sem julgamento. Os comentários foram bloqueados na publicação.

“Através do presente comunicado, com pesar, mas profundo respeito, a defesa de Felipe Antoniazzi Prior recebeu informações pelos meios de comunicação da sentença de procedência da ação penal. A qual, inclusive, sequer foi publicada e se encontra em segredo de Justiça”, começou a nota.

E continuou: “A sentença será objeto de Apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma, em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência, que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual”.

No fim, os advogados de Pior falam sobre condenar uma pessoas sem que o julgamento tenha acontecido: “Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, à luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição Federal brasileira que preconiza que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatório’, para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país”, encerrou.

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