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Justiça condena Facebook a indenizar mais de 8 milhões de brasileiros que tiveram dados vazados

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), condenou o Facebook a indenizar mais de oito milhões de brasileiros que sofreram com o vazamento de suas informações pessoais em 2021, em caso que englobou vários países.

O processo foi movido no mesmo ano pelo Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) do Maranhão, que alegou ter recebido reclamações dos consumidores, “principalmente em relação à disponibilização do banco de dados ter ocorrido na rede mundial de computadores“, diz o despacho.

“Mesmo após tomar conhecimento do ocorrido, o réu [Facebook] não notificou os usuários afetados, não indicou as medidas técnicas e de segurança eventualmente adotadas para proteção dos dados, não apontou os riscos relacionados ao incidente, tampouco informou as medidas a serem adotadas para reverter ou mitigar os prejuízos decorrentes do vazamento de dados”, Ibedec/MA, em processo movido contra o Facebook .

Na decisão proferida nesta quinta-feira (23), o juiz titular Douglas de Melo Martins, que usou a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) como base do argumento -, acatou parcialmente o pedido do Ibedec e condenou o Facebook a pagar R$ 500 a cada brasileiro exposto no vazamento – o que, somado, perfaz pouco mais de R$ 4 bilhões (originalmente, o órgão pediu o pagamento de R$ 20 mil a cada pessoa, o que levaria a rede social a desembolsar R$ 160 bilhões).

A rede social da Meta terá, ainda, que pagar indenização de R$ 72 milhões por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, além de 10% do valor da condenação para pagamento das custas processuais e honorários dos advogados do Ibedec.

“Por fim, o autor [Ibedec/MA] afirma que o réu [Facebook] desrespeitou, em diversos sentidos, as normas legais de proteção à privacidade de seus usuários, expondo-os a riscos maiores, como fraudes e roubos de dados”, Juiz Douglas de Melo Martins, em decisão processual contra o Facebook.

Como a decisão é em primeira instância, o Facebook pode recorrer. Ainda, para que a sentença seja definitiva, ela deve ser acolhida em todas as instâncias e os usuários lesados precisarão solicitar o recebimento da indenização.

 

 

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Olhar Digital