A juíza Wânia Regina Gonçalves da Cunha, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, negou o pedido da presa Suzane von Richthofen para cursar faculdade em Campos do Jordão. Condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais, a detenta cumpre pena em regime semiaberto na Penitenciária Feminina de Tremembé, na mesma região.
Conforme a juíza, a instituição de ensino que Suzane pretendia frequentar fica em comarca diferente daquela em que cumpre a pena, o que é vedado pela Lei de Execução Penal.
A defesa da detenta pode entrar com recurso.
Suzane usou a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para pleitear vaga no curso de Gestão de Turismo do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), em Campos do Jordão.
A prova foi prestada no interior da penitenciária. Classificada em oitavo lugar, ela teve a matrícula aprovada, mas acabou excluída do curso por acúmulo de faltas às aulas, que são presenciais.
O regulamento da instituição considera desistente o aluno que deixar de frequentar os dez primeiros dias de aula sem apresentar justificativa, como aconteceu no caso de Suzane.
Fonte: Noticias ao minuto
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