O juiz Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, mandou o “Blog do BG” apagar três publicações que faziam críticas ao procurador da República Fernando Rocha. As matérias, que entraram no ar no dia 18 de julho e logo ganharam repercussão nas redes sociais, acusavam o membro do Ministério Público Federal de incoerência. A decisão se estende às redes sociais do editor do blog, o jornalista Bruno Giovanni.
Vídeos obtidos pelo blog mostravam Fernando Rocha em uma academia de ginástica poucos dias depois de os estabelecimentos serem reabertos em Natal. O procurador foi criticado porque, antes de ser flagrado na academia, vinha defendendo a manutenção do fechamento das atividades econômicas na cidade como medida de prevenção do Coronavírus.
Logo após a divulgação do vídeo e das matérias no “Blog do BG”, o grupo de trabalho do Ministério Público do qual Fernando Rocha fazia parte – para elaborar ações de enfrentamento da pandemia no Rio Grande do Norte – divulgou uma nota informando que o procurador pediu desculpas pelo comportamento “pessoal e isolado” e que ele deixaria o grupo por causa disso.
Na queixa apresentada à Justiça, Fernando Rocha acusou o blog de atacar a sua honra e pediu que as matérias fossem retiradas do ar e que o site fosse proibido de voltar a fazer publicações semelhantes. Apenas a primeira parte do pedido foi atendida pelo juiz. A segunda, na avaliação do magistrado, configuraria “censura prévia”, o que não é permitido pela Constituição.
“O teor de cada uma delas (publicações) parece transbordar do democrático e precioso direito constitucional à liberdade de expressão e de crítica ao trabalho e atuação do Procurador da República, ingressando no indesejado âmbito de agressões e ofensas pessoais”, escreveu o juiz.
Apesar de mandar o blog apagar as publicações, Mário Jambo argumentou que a medida decretada não era censura nem ataque ao princípio de liberdade de expressão. “Tais direitos, apesar de constarem no texto constitucional, não são absolutos, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais, como o direito à dignidade, à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem das pessoas”, afirmou.
Ainda segundo o magistrado, expressões e adjetivações usadas pelo blog para criticar Fernando Rocha – ligando a pessoa ao cargo público que ocupa – “apresentam, em tese, potencialidade lesiva suficiente para ofender a honra e a reputação do querelante (procurador)”.
Críticas à censura
Assim que foi publicada, a decisão do juiz federal gerou reações de jornalistas e de entidades, que classificaram a medida como “censura”. Em nota, o editor do “Blog do BG”, Bruno Giovanni, informou que as matérias foram retiradas do ar. Ele, porém, contestou a decisão e afirmou que, ao procurar a Justiça para que as publicações fossem apagadas, Fernando Rocha fez “ilações” e atentou contra a liberdade de expressão.
“O senhor procurador chega a cometer o exagero de afirmar que ‘sequer se sente seguro para sair de casa’ depois de situação supostamente criada por este comunicador. Acontece que a situação não foi criada por mim, mas pelo próprio procurador, que inclusive reconheceu a incoerência em frequentar a academia”, escreveu Bruno Giovanni, em artigo no seu blog, negando ainda qualquer perseguição a Fernando Rocha.
O Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Norte (Sindjorn) se solidarizou com Bruno Giovanni e afirmou que, sem liberdade de expressão, “é impossível viver num estado democrático de direito”.
“E o pior, censura essa pedida por um membro do Ministério Público, entidade que, por vezes, é acusada de ‘noticiar’ e ‘agredir’ a honra de terceiros (…)”, escreveu o sindicato.
Jornalista profissional com mais de 50 anos de atuação, o professor aposentado de Comunicação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Cassiano Arruda Câmara disse que a decisão de Mário Jambo é “inaceitável”.
“A Constituição que não permite a censura prévia também não autoriza ninguém a censurar a posteriori nenhum meio de comunicação. Quem assim agir termina se igualando a quem, por ventura, cometeu um crime capitulado na lei de imprensa. Não existe cobertura legal para a prática da censura”, escreveu Cassiano, no blog “Território Livre”.
Fonte: com Agora RN
Créditos: com Agora RN