O juiz substituto Bruno Aielo Macacari ordenou a transferência do deputado Paulo Maluf(PP-SP) para as ‘dependências da Polícia Federal’, em Brasília. De acordo com o magistrado, o deputado deve cumprir o mandado de prisão expedido pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo Penitenciário da Papuda. Após se entregar, na manhã desta quarta-feira, 20, Maluf estava detido na sede da Superintendência da PF em São Paulo.
“Oficie-se às Superintendências Regionais da Polícia Federal do Distrito Federal e de São Paulo para que promovam o imediato recambiamento do sentenciado para esta Capital Federal, devendo ele permanecer nas dependências da Polícia Federal enquanto não ultimada a providência”, diz a decisão do magistrado.
Embora não contemple os pedidos da defesa do deputado, que havia solicitado a transferência para a prisão domiciliar ou permanência na PF de São Paulo, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que a decisão é positiva.
“Consideramos a decisão positiva pois o bloco V (da Papuda) tem condições razoáveis e é melhor que o sistema prisional de São Paulo. Como ele está condenado não poderia ir para a PF de São Paulo. Ele estará bem alojado até a definição da prisão domiciliar”, afirmou Kakay.
O bloco citado por Kakay foi apontado como destino de Maluf na decisão do juiz Macacari. Segundo ele, o bloco V, ala B, do CDP, é destinado aos ‘presos idosos’. O ex-governador biônico e ex-prefeito de São Paulo tem 86 anos.
O magistrado também mandou oficiar a direção do CDP para que analise a documentação entregue pela defesa de Maluf e informe, dentro do prazo de 48 horas, se a penitenciária ‘tem condições de prestar a assistência médica de que necessita o sentenciado, ainda que com recurso à rede pública de saúde’.
Macacari também ordenou que o Instituo Médico Legal (IML) do Distrito Federal realize uma perícia para apurar a veracidade das informações prestadas pela defesa do deputado.
O deputado e ex-prefeito de São Paulo (1993-1996) foi condenado pela 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A condenação foi imposta a Maluf no dia 23 de maio, mas ainda estava sob pendência de embargos infringentes na ação penal 863.
Fonte: Estadão
Créditos: Fábio Serapião