Um dos documentos necessários para o envio da declaração do Imposto de Renda é o CPF que, nos próximos anos, se tornará o número único de identificação dos brasileiros.
Para obter o CPF e sanar as irregularidades na inscrição, os contribuintes podem utilizar a rede de atendimento dos Correios, muito capilarizada pelo país.
Segundo a Receita Federal, além da identificação do próprio contribuinte, o CPF é exigido para seus dependentes — ou seja, ter um Cadastro de Pessoas Físicas é fundamental também para cumprir as obrigações com o Fisco.
Quem estiver com a situação cadastral do CPF “pendente de regularização” ou “suspensa” precisa fazer a regularização do documento mesmo que não tenha sido obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda nos últimos cinco anos.
Nos Correios, é possível também fazer a regularização cadastral e a alteração de dados, incluindo a data de nascimento, nome (atualização após casamento ou divórcio), número do título eleitoral, endereço e nome da mãe.
Como atualizar dados nos Correios
O serviço de emissão de CPF pode ser realizado em qualquer agência dos Correios do país. O número do cadastro sai na hora e o valor da taxa é de R$ 7,00.
Para brasileiros com idade entre 18 e 69 anos, é necessário apresentar o título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
Para menores de 18 anos, a solicitação do CPF deverá ser feita pelo representante legal, que pode ser pai ou mãe, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.
Os documentos necessários são:
- carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do menor, tutelado ou curatelado;
- e documentos que atestem a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda de incapaz ou interdito.
Para confirmar a regularização do documento, é necessário utilizar o código de atendimento recebido na agência e acompanhar, via internet, o pedido. Segundo os Correios, em alguns casos, será necessário comparecer em até 90 dias a uma unidade da Receita Federal para concluir a regularização, caso contrário a solicitação será cancelada.
Fonte: Infomoney
Créditos: Polêmica Paraíba