A entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023 (ano-base 2022) começa nesta quarta-feira (dia 15), a partir das 9h. E embora o acerto de contas com a Receita Federal seja uma dor de cabeça para algumas pessoas, para outras pode significar um dinheiro a mais no bolso. O EXTRA ouviu especialistas e preparou um roteiro para ajudar o contribuinte a elevar o valor a receber na restituição.
- Gastos com educação, saúde, previdência e dependentes devem ser listados para reduzir o valor do imposto; veja em detalhes abaixo
- O contribuinte tem até 31 de maio para prestar contas à Receita Federal
- Serão cinco lotes de restituição. O primeiro será pago em 31 de maio
- Quem pedir restituição pelo Pix e quem fizer a declaração pré-preenchida vai entrar primeiro na fila dos lotes de restituição
Como elevar a restituição
Para quem tem gastos com dependentes, saúde e educação, é preciso checar se não é mais vantajoso optar pelo formulário completo, já que, na declaração simplificada, o valor padrão deduzido é de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
Ou seja, se os gastos com contribuintes dedutíveis com escolas, médicos, planos de saúde e previdência privada supera este montante de R$ 16.754, o melhor é fazer a declaração completa. No próprio formulário da Receita Federal, é possível fazer a simulação e checar que tipo de declaração gera menor imposto a pagar ou maior restituição.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, explica que, utilizando a versão completa da declaração, é possível fazer deduções mais robustas.
— Existe um rol de deduções que vão fazendo com que, à medida que sejam utilizadas, a base de cálculo (para pagamento de imposto) vá despencando — afirma.
A partir deste formulário, o contribuinte deve aproveitar todos os abatimentos possíveis no imposto devido ao Fisco, com atenção aos seguintes campos:
Previdência oficial
O valor descontado do salário dos trabalhadores ou da remuneração de sócios de uma empresa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é dedutível. O valor e a forma de declarar vêm descritos no próprio informe de rendimentos, fornecidos pelo empregador ou contador.
Previdência privada
O presidente do CRCRJ explica que os contribuintes podem usar até 12% da renda tributável bruta do ano e aplicar em um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), que é dedutível. O valor é restituído integralmente através do desconto no IR.
Mas atenção: apenas os investimentos em PGBL são dedutíveis do Imposto de Renda. Planos de previdência do tipo VGBL não têm essa vantagem porque, ao fazer a aplicação, o investidor goza de outros tipos de incentivos tributários.
Dependentes
- O dependente pode funcionar como dedução “tripla”, já que o desconto se desdobra em educação e saúde para cada pessoa. Segundo a receita, podem ser declarados como dependentes:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hetero ou homoafetivo
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei
- Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador
E para cada dependente ou titular, é possível deduzir os gastos referentes a:
Educação
- Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade)
- Ensino fundamental
- Ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
- Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico
- Cursos de idiomas, artes, dança e atividades esportivas e culturais não são dedutíveis, tampouco despesas com uniforme, transporte e material escolar e didático
- Embora haja um limite máximo de R$ 3.561,50 de dedução por pessoa, todo o valor da despesa deve ser declarado. O programa do IR fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite
Saúde
As despesas precisam constar na nota fiscal do hospital, do médico ou da clínica, ressalta Nehme. Ele ressalta que, se não houver na nota o detalhamento do procedimento que foi realizado, a despesa é dedutível.
Mas se houver o destaque do procedimento feito e, ocasionalmente, ser um procedimento que não é descontado no IR, este não pode ser listado na declaração do IR.
E quando o contribuinte receber reembolso do plano de saúde, é possível deduzir apenas a parte do gasto que não foi reembolsado. As mensalidades e co-participação do plano de saúde também devem ser informadas como despesas dedutíveis para elevar a restituição do IR.
Ainda são descontados os gastos com:
Pensão alimentícia
Todo e qualquer valor pago de pensão alimentícia, seja em dinheiro ou benefícios, pode ser dedutível integralmente, desde que esteja previsto em acordo ou sentença judicial homologada por um juiz.
A regra foi alterada para o IR 2023, após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado a isenção da pensão alimentícia por unanimidade, em junho do ano passado.
Livro-caixa
A dedução de livro-caixa é válida apenas para profissionais liberais, como médicos, advogados, contadores e arquitetos. Apesar de representar um possível grande ganho na declaração, muitas vezes essa modalidade de desconto é desconhecida, já que depende de um controle nas finanças.
Nela, são contidas despesas em decorrência do exercício da atividade não assalariada, desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz e telefone.
Fonte: Jornal Extra
Créditos: Polêmica Paraíba